Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e acolheu o do MP, fixando o regime fechado para início de cumprimento da prisão.
Em 20 de novembro de 2017, dois homens realizaram um assalto contra o Restaurante Haitiano, na Rua Santa Catarina, em Concórdia, utilizando-se de arma de fogo, ocasião em que, após ameaçarem os presentes, levaram cerca de R$ 5.000,00.
Durante a investigação, os autores foi identificados como Lauri Dickel Junior e Gabriel Henrique Garbin e foram presos, conforme amplamente noticiado na mídia local.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em dezembro de 2017, com ação penal pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma de fogo e da utilização de mais de uma pessoa para o crime.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação dos acusados. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou Lauri e Gabriel, pelo crime de roubo, à pena de 5 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, conforme noticiado neste blog..
Conforme já noticiado na ocasião, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, ingressou com recurso contra a decisão, para que fosse fixado valor mínimo de indenização pelo crime, a ser revertido em favor das vítimas. Ainda, o MP requereu a fixação de regime inicial fechado, em razão das circunstâncias do assalto.
Por sua vez, a defesa de Gabriel recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a diminuição de sua pena. O MPSC manifestou-se contrário ao pedido da defesa.
O TJSC, ao analisar os recursos no dia 4 de setembro de 2018, rejeitou as alegações da defesa e acolheu as do MP, de modo que manteve a pena de Lauri e de Gabriel em 5 anos e 6 meses de prisão, todavia, em regime inicial fechado. Além disso, fixou valor mínimo de indenização em favor das vítimas no montante de R$ 5.000,00, que poderá agora ser cobrado por elas.
Por fim, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.
Ambos os condenados encontram-se presos desde o início do processo.
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