Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e acolheu o do MP, mantendo a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Concórdia, que condenou o réu por um homicídio consumado e outro tentado, e aumentando a pena de prisão.
Em 17 de dezembro de 2016, na Rua Marcelino Ramos, Bairro Imperial, em Concórdia/SC, dois homens foram esfaqueados em um bar. Um deles, Everton Gomes, morreu, enquanto o outro, Lauri Gonçalves de Cândido, sobreviveu, pois foi socorrido por populares e recebeu atendimento hospitalar a tempo.
Após investigação, apurou-se que foram dois os autores dos crimes, sendo um deles identificado como Antônio Rodrigues. Os dois autores foram processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por um homicídio consumado e um homicídio tentado, ambos qualificados pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O processo foi dividido, de modo que a ação contra Antonio Rodrigues tramitou mais rápido.
Assim, o Ministério Público sustentou a condenação de Antônio Rodrigues no Plenário do Tribunal do Júri de Concórdia, em 2017. Na ocasião, o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a prática dos crimes de homicídio consumado e tentado, com duas qualificadoras, bem como rejeitou as teses da defesa da defesa do acusado.
A Juíza Criminal, de acordo com a decisão dos jurados, fixou a pena de Antônio em 24 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri e a diminuição da pena de Antônio. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão dos jurados foi correta.
Além disso, o MP, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, recorreu contra a decisão do Juiz, requerendo o aumento da pena, em razão de diversas circunstâncias do crime, a exemplo do fato de que a vítima do homicídio consumado deixou esposa e quatro filhos órfãos, bem como o fato de que a vítima que sobreviveu ficou diversos dias internada, passou por várias cirurgias, e quase morreu também.
O TJSC, ao analisar os recursos no dia 28 de agosto de 2018, rejeitou as alegações da defesa e acolheu as do MP, de modo que manteve a condenação de Antônio Rodrigues e aumentou a sua pena para 32 anos e 8 meses de prisão.
Além disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.
Antônio Rodrigues encontrava-se preso desde o início do processo e assim permanecerá, agora em cumprimento da pena imposta.
O outro réu acusado dos crimes ainda será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia.
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