Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e acolheu em parte o do MP, mantendo a condenação por homicídio culposo e aumentando a pena de prisão.
Em 29 de julho de 2016, na RUa Senador Atílio Fontana, em Concórdia, um homem, que conduzia um veículo Audi/A5, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda Biz conduzida pela vítima Tainá Sepp Bavaresco, que veio a óbito em razão das lesões sofridas. Após a investigação, o condutor do veículo Audi foi identificado como David Tesser Neto.
O Ministério Público de Concórdia processou-o por homicídio culposo, que ocorre quando não se verifica que tinha a intenção de matar, mas que agiu com imprudência, negligência ou imperícia e causou a morte da vítima.
Após a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia acolheu o entendimento do MP e condenou David à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, substituída por multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, além da suspensão do direito de dirigir.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a absolvição do acusado por falta de provas ou, pelo menos, a diminuição da pena de David e da indenização fixada. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa.
Além disso, o MP, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, recorreu contra a decisão do Juiz, requerendo o aumento da pena, em razão de diversas circunstâncias do crime, a exemplo do fato de que o acusado se encontrava sob a influência de álcool e muito acima da velocidade máxima permitida, além de ter transitado na contramão por cerca de 40 metros antes da colisão. Além disso, o MP pediu aumento de pena também pelo fato de que a vítima tinha apenas 20 anos de idade, de modo que tinha quase toda a sua vida pela frente. Por fim, o MP pediu o aumento de pena também porque o acusado, com sua conduta, causou perigo a diversas pessoas que transitavam no local.
O TJSC, ao analisar os recursos no dia 27 de setembro de 2018, rejeitou as alegações da defesa e acolheu em parte as do MP, de modo que aumentou a pena para 2 anos e 8 meses de prisão, substituída por multa de 50 salários mínimos em favor dos parentes da vítima e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, além de aumentar o período de suspensão da CNH.
O TJSC reconheceu que o acusado estava acima da velocidade permitida, sob influência de álcool e que transitou na contramão da direção. Todavia, entendeu que a pouca idade da vítima não poderia servir para aumentar a pena do condenado. De outro lado, acolheu o entendimento do MP de que o acusado causou risco a diversas pessoas no local, razão pela qual aumentou a pena.
Além disso, rejeitou o pedido da defesa de diminuição da multa de 50 salários mínimos, pois, seguindo o entendimento do MP, decidiu que há provas de que o acusado tem boas condições econômicas, em razão de sua profissão e do veículo que conduzia (avaliado em quase 150 mil reais).
Ressalte-se que a multa de 50 salários mínimos será destinada à família da vítima e que consiste apenas em valor mínimo a título de danos causados pelo crime. Assim, poderá a família, se quiser, requerer indenização maior em processo cível, sem prejuízo do valor mínimo já fixado no processo criminal.
A decisão é passível de recurso.
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