quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Após ação do Ministério Público, Justiça reconhece ilegalidades em contratações temporárias de Irani

Foram proibidas novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo prévio e para ocupar cargos vagos que deveriam ser preenchidos por concurso público.

No dia 24 de setembro de 2018, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Marcus Vinicius Von Bittencourt, atendeu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público e determinou ao Município de Irani a proibição de prorrogação das contratações temporárias que:
- não tenham sido precedidas de processo seletivo prévio;
- que sejam baseadas em processo seletivo que contou com mera análise curricular/pontuação de títulos;
- e daquelas destinadas a suprir cargos vagos que devem ser providos por concurso público.

O magistrado proibiu, ainda, a realização de novas contratações para atender situações em que:
- não esteja comprovada a respectiva previsão em lei dos cargos a serem ocupados;
- não haja tempo determinado ou não tenha sido comprovada a necessidade temporária e de excepcional interesse público;
- o recrutamento de pessoal não tenha sido realizado mediante prévio processo seletivo público de provas e/ou provas e títulos.

De igual forma, vedou a contratação por tempo determinado de agentes comunitários de saúde.

A 4ª Promotoria de Justiça tomou ciência dos problemas no ano de 2017 e após investigações verificou inúmeras irregularidades: (a) o Município pretendia contratar professores de forma temporária, quando o correto seria preencher tais cargos por meio de concurso público (que não é realizado desde 2011); (b) além disso, apurou-se que vários cargos de provimento efetivo (engenheiro civil, engenheiro agrônomo, facilitadores de oficinas e orientador social) vinham sendo ocupados por servidores temporários, que sequer participaram de seleção pública, violando os critérios da legalidade, impessoalidade e isonomia; (c) constatou-se também que havia menos cargos públicos efetivos do que servidores temporários contratados (havia mais gente para substituir do que cargos para serem substituídos), tais como nos casos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e cuidadores de creche.

Em razão disso, o Ministério Público expediu recomendação ao Município de Irani, a fim de tentar resolver a situação amigavelmente. O Município, por sua vez, não acatou a recomendação, afirmando, inclusive, seu desinteresse na realização de concurso público.

Diante do não cumprimento da recomendação, o Ministério Público entrou com ação para coibir o avanço de contratações temporárias ilegais em Irani, resguardando as contratações temporárias para as situações realmente excepcionais, de forma a preencher os cargos vagos na estrutura administrativa por servidores efetivos aprovados em concurso público.

As partes ainda podem recorrer da decisão (Ação nº 0900217-25.2017.8.24.0018).

Ainda por estes fatos, o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito Municipal, Sivio Antônio Lemos das Neves, por infração aos princípios administração pública, tendo em vista a reiteração de contratações temporárias ilegais e, inclusive, de pessoas que até hoje não se submeteram a processo seletivo, ou seja, foram escolhidas pessoalmente pelo prefeito (Ação nº 00003561-05.2018.8.24.0019).

Para a Promotora de Justiça Francieli Fiorin a decisão é extremamente importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público está empenhado em acabar com a farra das contratações temporárias em Irani.

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