Foram proibidas novas
contratações temporárias sem a realização de processo seletivo
prévio e para ocupar cargos vagos que deveriam ser preenchidos por
concurso público.
No
dia 24 de setembro de 2018, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de
Concórdia, Marcus
Vinicius Von Bittencourt,
atendeu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público e
determinou ao Município de Irani a proibição de prorrogação das
contratações temporárias que:
-
não tenham sido precedidas de processo seletivo prévio;
-
que sejam baseadas em processo seletivo que contou com mera análise
curricular/pontuação de títulos;
-
e daquelas destinadas a suprir cargos vagos que devem ser providos
por concurso público.
O magistrado proibiu,
ainda, a realização de novas contratações para atender situações
em que:
-
não esteja comprovada a respectiva previsão em lei dos cargos a
serem ocupados;
-
não haja tempo determinado ou não tenha sido comprovada a
necessidade temporária e de excepcional interesse público;
-
o recrutamento de pessoal não tenha sido realizado mediante prévio
processo seletivo público de provas e/ou provas e títulos.
De igual forma, vedou a
contratação por tempo determinado de agentes comunitários de
saúde.
A
4ª Promotoria de Justiça tomou ciência dos problemas no ano de
2017 e após investigações verificou inúmeras irregularidades:
(a) o
Município pretendia contratar professores de forma temporária,
quando o correto seria preencher tais cargos por meio de concurso
público (que não é realizado desde 2011); (b)
além
disso, apurou-se que vários cargos de provimento efetivo (engenheiro
civil, engenheiro agrônomo, facilitadores de oficinas e orientador
social) vinham sendo ocupados por servidores temporários, que sequer
participaram de seleção pública, violando os critérios da
legalidade, impessoalidade e isonomia; (c)
constatou-se
também que havia menos cargos públicos efetivos do que servidores
temporários contratados (havia mais gente para substituir do que
cargos para serem substituídos), tais como nos casos de enfermeiros,
técnicos de enfermagem e cuidadores de creche.
Em
razão disso,
o Ministério Público expediu recomendação ao Município de Irani,
a fim de tentar resolver a situação amigavelmente. O Município,
por sua vez, não acatou a recomendação, afirmando, inclusive, seu
desinteresse na realização de concurso público.
Diante
do não cumprimento da recomendação, o Ministério Público entrou
com ação para coibir o avanço de contratações temporárias
ilegais em Irani, resguardando as contratações temporárias para as
situações realmente excepcionais, de forma a preencher os cargos
vagos na estrutura administrativa por servidores efetivos aprovados
em concurso público.
As partes ainda podem
recorrer da decisão (Ação nº 0900217-25.2017.8.24.0018).
Ainda
por estes fatos,
o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa
em face do Prefeito Municipal, Sivio Antônio Lemos das Neves, por
infração aos princípios administração pública, tendo em vista a
reiteração de contratações temporárias ilegais e, inclusive, de
pessoas que até hoje não se submeteram a processo seletivo, ou
seja, foram escolhidas pessoalmente pelo prefeito (Ação nº
00003561-05.2018.8.24.0019).
Para
a Promotora de Justiça Francieli Fiorin a decisão é extremamente
importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público
está empenhado em acabar com a farra das contratações temporárias
em Irani.
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