Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do acusado por 4 assaltos e aumentou a pena de prisão.
Entre os dias 16 e 23 de maio de 2017, um homem praticou quatro assaltos a transeuntes e estabelecimentos comerciais em Concórdia. Nesse período, o acusado: assaltou duas pessoas que transitavam pelo centro da cidade, levando seus celulares; assaltou um salão de beleza no Bairro Nazaré e dois clientes do local, levando dinheiro e celulares; e tentou assaltar um salão de beleza na Rua Marcelino Ramos, não conseguindo consumar este crime em razão da reação da vítima. Nessas ocasiões, o assaltante ameaçava as vítimas dando a entender que tinha arma de fogo e exigia seus bens.
O assaltante foi identificado durante as investigações como Anderson Maycon Brunetto.
O Ministério Público de Concórdia então processou-o por quatro crimes de roubo, sendo três consumados e um tentado,
Após a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia acolheu o entendimento do MP e condenou Anderson a 10 anos, 10 meses e 19 dias de prisão, em regime inicial fechado.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a absolvição do acusado por falta de provas ou, pelo menos, a diminuição da pena de Anderson. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa.
Além disso, o MP, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, recorreu contra a decisão do Juiz, requerendo o aumento da pena, em razão de diversas circunstâncias do crime, a exemplo do fato de que num dos roubos foram assaltadas três pessoas, além do fato de que o acusado tinha duas condenações por crimes idênticos (roubos) no estado do Paraná.
O TJSC, ao analisar os recursos no dia 5 de outubro de 2018, acolheu em parte os pedidos do MP, de modo que manteve a condenação de Anderson por todos os crimes de roubo e aumentou a pena para 11 anos, 2 meses e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.
O acusado encontra-se preso preventivamente desde que foi identificado nas investigações e assim permanece.
A decisão é passível de recurso.
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