O Ministério Público Eleitoral da
90ª Zona Eleitoral tomou conhecimento da existência e divulgação de vídeo que
contem imagens do voto de um eleitor em Concórdia.
Considerando que essa
prática implica em violação ao sigilo do voto e consequentemente o crime
previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, requisitou-se a devida investigação
pela Polícia Civil.
Ressalte-se que neste segundo turno os eleitores devem
atentar ao cumprimento da lei, deixando de fazer qualquer gravação da urna
eletrônica no momento da indicação do voto e deixando, obviamente, de divulgar
essa informação para que não sejam responsabilizados criminalmente depois.
A
pena do crime é de até dois anos de detenção.
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