segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Ministério Público Eleitoral requisita termo circunstanciado para apurar violação do sigilo do voto em Concórdia

O Ministério Público Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral tomou conhecimento da existência e divulgação de vídeo que contem imagens do voto de um eleitor em Concórdia.

Considerando que essa prática implica em violação ao sigilo do voto e consequentemente o crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, requisitou-se a devida investigação pela Polícia Civil.

Ressalte-se que neste segundo turno os eleitores devem atentar ao cumprimento da lei, deixando de fazer qualquer gravação da urna eletrônica no momento da indicação do voto e deixando, obviamente, de divulgar essa informação para que não sejam responsabilizados criminalmente depois.

A pena do crime é de até dois anos de detenção.

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