terça-feira, 31 de agosto de 2010

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o Município de Concórdia, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, e as Polícias Civil e Militar formalizarão, amanhã, dia 1º de setembro, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, o protocolo de intenções do Programa Silêncio Padrão.
O Protocolo de Intenções tem por objeto a participação no Programa de Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre os órgãos envolvidos, visando o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e reparação dos danos causados por estabelecimentos, instalações ou atividades potencialmente causadores de poluição sonora no município de Concórdia.
O Programa Silêncio Padrão foi idealizado pelo Ministério Público, diante da necessidade de buscar uma solução que atendesse aos anseios da comunidade, em decorrência do significativo aumento de reclamações da sociedade versando sobre os incômodos e danos causados por estabelecimentos, instalações ou atividades potencialmente causadores de poluição sonora, através de sons, vibrações e ruídos.
Cediço que as ações que estão sendo idealizadas deverão a curto, médio e longo prazo trazer os resultados esperados pelos órgãos envolvidos e, principalmente, pela sociedade catarinense - público alvo de todo o esforço empreendido neste trabalho.
A qualidade de vida atual é uma preocupação de todos. Portanto, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática de poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos.

OBJETIVOS DO PROGRAMA:
GERAL
O objetivo geral do presente programa é propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público, os órgãos do poder público, e as Associações e os Sindicato de Hotéis e Restaurantes, com vistas à implantação de ações preventivas e corretivas, objetivando minimizar os problemas originários da prática de poluição sonora.
ESPECÍFICOS
I - Regularizar o funcionamento dos estabelecimentos e/ou instalações que de alguma forma emitam sons, vibrações e ruídos, através dos documentos exigidos pela legislação vigente;
II - centralizar, no órgão público competente, as reclamações referentes à prática de poluição sonora;
III - receber, através da Polícia Militar, fora do horário de expediente do órgão municipal, as reclamações referentes à prática de poluição sonora, através do telefone 190, e buscar minimizar a situação, bem como orientar o reclamante nos procedimentos cabíveis;
IV - lavrar, através da Polícia Civil e Militar, por obrigação legal, Termo Circunstanciado a ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal quando constatado abuso na utilização de som que evidencie perturbação do sossego alheio (art. 42 da Lei das Contravenções Penais);
V- apreender veículos automotores e aplicar multa ao seu proprietário (art. 229 do CTB), além da efetivação do Termo Circunstanciado, quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, através da Polícia Militar;
VI - determinar a adequação acústica dos estabelecimentos e/ou instalações geradores de poluição sonora, através de projeto a ser aprovado no órgão competente, quando verificada a emissão de outros tipos de sons, vibrações e ruídos, tais como ar condicionado, compressores, geradores, etc.
VII - estabelecer a seqüência de documentos exigidos pelos órgãos competentes para funcionamento dos estabelecimentos em construção, bem como daqueles já construídos, que objetivam exercer atividade potencialmente causadora de poluição sonora.
BENEFÍCIOS À SOCIEDADE
A principal beneficiária do presente programa é a sociedade catarinense, destinatária das ações desenvolvidas pelo aparato estatal, que busca uma proteção efetiva e concreta do meio ambiente, através do combate à prática de poluição sonora.

CONHEÇA MAIS SOBRE O PROGRAMA SILÊNCIO PADRÃO NO SEGUINTE SÍTIO:

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

MP propõe duas ações contra ex-Prefeito de Peritiba

O Ministério Público de Santa Catarina propôs, por sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, na tarde desta terça-feira (24 de agosto de 2010), duas ações contra o ex-Prefeito de Peritiba Joarez Alberto Pellicioli. 

As ações tiveram por base o relatório da CPI Municipal de Peritiba criada pela resolução 4/2009, a qual apurou que o ex-Prefeito, ao final da administração municipal de 2008, nos meses de agosto, setembro e outubro, teria concedido gratificação salarial aos agentes comunitários integrantes do Programa de Saúde da Família - PSF, nos meses que antecederam a eleição, situação esta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, §único, da Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei Geral das Eleições (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).

Ainda, de acordo com o relatório da CPI, que serviu de base à instauração da Representação nº 01.2010.002435-7 no âmbito do Ministério Público, o ex-Prefeito teria efetuado tais pagamentos constando na rubrica dos contracheques o valor como horas-extras, de forma a camuflar a gratificação salarial e, assim, poder pagar tais valores durante o período eleitoral.

Ação de Improbidade
A primeira ação versa sobre a configuração dos fatos indicados como ato de improbidade administrativa, requerendo o Ministério Público que, ao final, o Poder Judiciário aplique ao ex-Prefeito as sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), as quais variam entre "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". Além destes pedidos, o Ministério Público requer que o ex-Prefeito seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juiz, pois  "o réu violou os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, praticando a famigerada improbidade administrativa, utilizando-se de coisa pública (verbas públicas) em benefício de interesses particulares, até porque vedado legalmente para tal", situação esta que acarreta "lesão aos valores imateriais da coletividade, o que gera um dano moral com repercussão coletiva".
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca, sob o número 019.10.005965-0, aguardando ainda despacho de recebimento pelo Juiz e a notificação do réu para impugnação. Somente após este procedimento é que o Juiz decidirá se a ação deve ou não ter prosseguimento, indo o feito para instrução e posterior julgamento.

Ação Penal - Denúncia
A segunda ação é uma denúncia criminal, proposta contra o ex-Prefeito, pois uma vez autorizado pelo administrador público o pagamento de despesa vedada por lei resta caracterizado crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, inc. III e V do Decreto-Lei nº 201/1967. Além deste crime, pelos indícios existentes na investigação da CPI Municipal, o ex-Prefeito foi também denunciado pela prática de crime de falsidade ideológica em documento público (art. 299 do Código Penal), uma vez que teria incluído a gratificação salarial nas folhas de pagamento dos servidores com a rubrica de horas extras, visando burlar a vedação legal do pagamento de gratificação (a lei permite o pagamento normal de horas extras durante o período eleitoral), em que pese tenha sido confirmado pelos servidores ouvidos durante a CPI que nenhuma hora extra foi efetivamente prestada.
A ação foi distribuída para a Vara Criminal e da Infância e Juventude de Concórdia e tramita com o número 019.10.005972-2. O réu será notificado para apresentar defesa preliminar quando, então, decidirá o Juiz pelo início ou extinção da ação penal. Caso seja recebida a denúncia, o processo seguirá seus trâmites normais até a sentença, a qual poderá, caso comprovada a denúncia, condenar o gestor público a penas variáveis, entre 3 meses e 3 anos de detenção (arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 201/1967) e 1 a 5 anos de reclusão (art. 299 do CP).

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ENERGIA ELÉTRICA SOMENTE PARA IMÓVEIS REGULARIZADOS

O Ministério Público, após reunião na manhã de hoje, à vista dos inúmeros casos de ligações clandestinas de energia elétrica e de parcelamentos do solo irregulares, tanto urbanos como rurais, e considerando que o fornecimento de energia elétrica fomenta estas atividades, recomendou que a CELESC fiscalize as ligações de energia elétrica nos Municípios da Comarca de Concórdia (Alto Bela Vista, Concórdia, Irani, Peritiba e Presidente Castelo Branco), permitindo o prazo de 30 dias para a regularização das ligações clandestinas, após o que será cortada a ligação.
Foi recomendado, ainda, que novos pedidos de ligação somente sejam atendidos se os imóveis estiverem totalmente regularizados, especialmente nos casos de parcelamento do solo, urbanos ou rurais. Caso haja pedido de ligação em imóvel irregular, será concedido o prazo de 60 dias para a solução do problema, os quais findos importarão em imediata comunicação ao Município e ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, de natureza cível e criminal, pois o parcelamento irregular do solo é ilícito civil e também criminal.
É importante que o cidadão, antes de comprar um imóvel, verifique se este está regular, pois somente assim terá a possibilidade de realizar a ligação à rede de energia elétrica, além de obter outros benefícios, como financiamento e escritura.

Conheça a recomendação
Foi recomendado que a CELESC:
1- verificada situação de ligação irregular de energia elétrica, seja notificado o proprietário ou possuidor para que, no prazo de 30 dias, regularize-a, por si ou pelo eventual loteador;
1.1- não ocorrendo a regularização no prazo mencionado, comunique o Município e o Ministério Público, encaminhando todos os documentos que possuir acerca da situação;
1.2- até que ocorra a plena regularização, não efetue a ligação de energia elétrica;
2- somente faça a ligação de energia elétrica em imóveis urbanos que possuam alvará de construção e/ou habite-se;
3- não realize a ligação de energia em imóveis urbanos ou rurais quando houver indicativo de que o imóvel é fruto de parcelamento irregular do solo;
4- especial precaução deverá ser adotada nos imóveis rurais, cujo parcelamento deve gerar imóveis com pelo menos 30.000,00 m², o que impede a ligação de energia elétrica em casos que demonstrarem parcelamento irregular, características urbanas ou descumprimento ao lote mínimo;
5- verificada situação de possível parcelamento irregular do solo, urbano ou rural, deverá ser esclarecido o interessado sobre a obrigatoriedade da regularização, no prazo de 60 dias, por si ou pelo loteador;
5.1- não ocorrendo a regularização no prazo mencionado, comunique o Município e o Ministério Público, encaminhando todos os documentos que possuir acerca da situação;
5.2- até que ocorra a plena regularização, não efetue a ligação de energia elétrica.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Fortalecimento do combate à Violência Doméstica


Hoje, pela manhã, o Ministério Público de Concórdia reuniu-se com o Poder Judiciário e a Polícia Civil visando discutir formas de fortalecer o enfrentamento dos inúmeros casos de violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes. Os Promotores de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil e Renee Cardoso Braga, o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira e a Delegada de Polícia Ediana Grenzel Person analisaram os problemas que vem sendo encontrados, bem como definiram estratégias para intensificar o combate quanto a tais atos, principalmente no que se refere a prevenção de sua ocorrência, através da necessidade de criação de programas específicos para atendimento dos agressores e vítimas de tais crimes. A integração entre os órgãos, inclusive, é uma forma de cumprir o disposto no art. 8º da Lei nº 11.340/2006. O próximo passo envolve a cooperação do Poder Público Municipal, com a criação e implementação da rede de proteção, de forma a efetivar os dispositivos da Lei de Proteção à Violência Doméstica.

O que diz a Lei nº 11.340/2006:
Art. 3º, §1º. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; [...] V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.



segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Caso Barragem - Ministério Público se posiciona pela anulação da licitação






O Ministério Público de Santa Catarina entregou, há poucos instantes, sua manifestação de mérito no Mandado de Segurança impetrado pela empresa Dallagnol Engenharia de Obras Ltda. contra o Prefeito Municipal de Concórdia-SC e a empresa Décio Pacheco & Cia Ltda, autuado pelo Poder Judiciário Catarinense sob o nº 019.10.004450-4. Para o Ministério Público, "é certo que o descumprimento de cláusulas necessárias, como a observância aos prazos contratuais, em especial a prestação de garantia à execução da obra, não pode ser simplesmente ignorada pela administração pública, que tem o dever jurídico (poder-dever) de velar não apenas pelo cumprimento das leis e do edital, mas também de assegurar a isonomia entre os interessados no certame". 

No entender do Ministério Público, que atuou no feito por sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, "uma vez violada a isonomia, a única forma de se voltar a resguardá-la, neste caso, é com a anulação de todo o processo licitatório, circunstância incômoda, prejudicial a comunidade, mas decorrente da própria conduta praticada pela administração pública, que deverá arcar com tal ônus, como garantia da proteção constitucional aos direitos fundamentais, sob pena, inclusive, de legitimar-se seu desrespeito e a prevalência, quiçá, de um estado autoritário".

Agora, concluída a análise do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Dallagnol, caberá ao Poder Judiciário Catarinense dar a decisão final da matéria. De acordo com a Lei nº 12.016/2009, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca terá prazo de 30 dias para decisão sobre a questão. 

Além do Mandado de Segurança, que estava com vistas à 4ª PJ da Comarca desde 5 de agosto de 2010 (data da declinação de atribuição pela 2ª PJ da Comarca), tramita na 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia o Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2010.002712-5. No ICP, busca o Ministério Público analisar a situação retratada no Mandado de Segurança sob a ótica da moralidade administrativa, a fim de verificar a necessidade ou não de propositura de ação específica. Com a conclusão do Mandado de Segurança, a Promotoria espera concluir a análise do procedimento de investigação nos próximos dias.


Confira a íntegra da manifestação aqui.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

21 novos Promotores de Justiça atuarão na defesa da sociedade catarinense

Os 21 Promotores de Justiça Substitutos aprovados no trigésimo quarto Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram empossados, no último dia 9, pelo Colégio de Procuradores e receberam suas carteiras funcionais em solenidade realizada no auditório do 1° andar da Procuradoria-Geral de Justiça.
Os novos Promotores de Justiça Substitutos começaram nesta terça-feira, 10 de agosto, o curso de ingresso na carreira do Ministério Público de Santa Catarina. Durante as aulas, que prosseguem até o dia 26 de agosto, serão ministrados conteúdos complementares à formação jurídica. Após o curso, os novos Promotores de Justiça assumirão suas funções nas Promotorias de Justiça.
Os novos Promotores de Justiça do MPSC são:
Gabriel Ricardo Zanon Meyer;
Andreza Borinelli;
Cristiane Maria Bertolin Polli;
Greicia Malheiros da Rosa;
Luciana Cardoso Pilati;
Claudine Vidal de Negreiros da Silva;
Rodrigo Andrade Viviani;
Ariadne Clarissa Klein;
Cristhiane Michelle Fiamoncini Ferrari;
Daniel Granzotto Nunes;
Caroline Cabral;
Marcelo Francisco da Silva;
Candida Antunes Ferreira;
Guilherme Schmitt;
Elizandra Sampaio Porto;
Carlos Eduardo Tremel de Faria;
Gilberto Assink de Souza;
Alan Rafael Warsch;
Fabiana Mara Silva Wagner;
Guilherme Brodbeck;
Cyro Luiz Guerreiro Júnior.
*matéria extraída do sítio

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Audiência pública em Terra Vermelha

O Ministério Público realizará hoje, às 14 horas, na escola José Pierezan, em Terra Vermelha, Concórdia, audiência pública para tratar do transporte escolar dos alunos dos ensinos fundamental e médio daquela comunidade. Paralelo ao debate sobre o transporte escolar, será discutido, também, o transporte regular de passageiros.
Na audiência, será esclarecido o problema atualmente existente quanto ao transporte escolar para a localidade, pois os alunos do ensino médio saem 15 minutos antes do término das aulas e os alunos do ensino fundamental aguardam 30 minutos pelo transporte. Os interessados poderão expor suas opiniões e, ao final, ocorrerá votação para encontrar a solução que a comunidade entenda a mais adequada.
É importante a participação da comunidade para decidir a melhor solução para o problema. Participe!

sábado, 7 de agosto de 2010

Seminário sobre Lei Maria da Penha impõe reflexões

Com auditório praticamente repleto na Casa de Cultura no dia 6 de agosto de 2010, na abordagem do tema Intervenções em Violência Doméstica contra a mulher: Apontamentos sobre os quatro anos da Lei Maria da Penha, o Palestrante Paulo Henrique de Andrade Pinto propôs diversas iniciativas à sociedade para fortalecer o enfrentamento da violência doméstica. Da avaliação de riscos às vítimas, efetivação dos abrigos temporários de permanência para as vítimas, até a criação de programas voltados a recuperação do agressor, a comunidade de Concórdia e Municípios vizinhos tiveram a oportunidade de trocar experiências com o palestrante e iniciar discussões sobre a necessidade efetiva de fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Presente na solenidade, o Ministério Público colheu informações sobre os programas e, a partir de agora, iniciará tratativas com o Poder Público Municipal para, em breve, garantir a plena execução dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, com a instituição das políticas públicas previstas na lei federal 11.340/2006, principalmente àquelas voltadas a recuperação do agressor e das vítimas desta espécie de crime.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

MP recorre de soltura prematura de agressor doméstico

Foto capturada do link
http://violncia-domstica.blogspot.com/
Visando intensificar o combate ao crescente aumento de casos de violência doméstica, em todas as suas espécies (física, sexual, patrimonial e moral) praticados na Comarca, o Ministério Público apresentou nesta data (3 de agosto de 2010), por sua 4ª Promotoria de Justiça, Recurso em Sentido Estrito ao Tribunal de Justiça do Estado, visando a manutenção da prisão de agressor doméstico preso em flagrante por lesão corporal, ameaça e desobediência a ordem judicial. De acordo com o Ministério Público, "na cabeça do agressor, sua soltura, até antes mesmo de uma condenação pelo ilícito, apenas lhe impinge a crença da impunidade, incentivando-o, inclusive, a continuar em uma progressão delitiva". Em suma, objetiva-se que o agressor doméstico, preso em flagrante e que já tenha descumprido medida protetiva, fique preso preventivamente, ao menos até que seja proferida a sentença pelo Judiciário, de modo a garantir a integral proteção da vítima desde tipo de crime.

Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou denúncia contra J.V. em 28 de maio de 2010, imputando-lhe a prática de lesão corporal e ameaça contra a vítima A.D.L. no dia 15 de maio de 2010, data na qual também descumpriu medida protetiva em prol da vítima, consistente na proibição de aproximação desta. O réu foi preso em flagrante e posteriormente solto no dia 26 de julho de 2010, após a instrução criminal, por entender o Magistrado que o acusado não mais gerava perigo a vítima.
Com o recurso, após a manifestação da defesa de J.V., a decisão do Juiz será reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que poderá manter a liberdade do acusado ou revogar a decisão, determinando sua imediata prisão.
Não há data prevista para julgamento.