quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
PROJETO DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREMIA 34 ALUNOS DE CONCÓRDIA
O
Projeto "Destaque da Turma" é uma ação conjunta do
Ministério Público (MPSC), do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), do Fundo para Infância e
Adolescência (FIA) e da Gerência Regional de Educação (GERED).
O
Projeto "Destaque da Turma", ação conjunta do Ministério
Público (MPSC), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e
da Gerência Regional de Educação (GERED), premiou 34 alunos com as
melhores notas de cada uma das 33 turmas de terceiro ano de
Concórdia. O prêmio foi entregue no dia 14 de dezembro.
No
início do ano de 2017, o Promotor de Justiça da Infância e
Juventude de Concórdia, Marcos De Martino, propôs ao CMDCA, ao FIA
e à GERED, a criação de um projeto que viesse a valorizar e a
premiar o mérito estudantil na cidade de Concórdia.A ideia já
havia sido implementada pelo Promotor de Justiça nos anos de 2014 e
2015 na Comarca de Anita Garibaldi, onde foram premiados quatro
alunos com as melhores notas entre cada uma das quatro turmas de
terceiro ano da cidade.Em Concórdia, participaram do projeto os
alunos dos 33 terceiros anos da cidade.
Durante
a cerimônia de premiação, os vencedores subiram ao palco, no
Centro de Eventos da cidade, acompanhados de um professor homenageado
e receberam das mãos dos organizadores um certificado e um cheque no
valor de R$ 1.000,00. O prêmio foi bancado pelo FIA, utilizando-se
de verba oriunda das doações do imposto de renda e multas
decorrentes de ações judiciais. Também foi premiado um estudante
portador de necessidades especiais,cujo prêmio foi custeado pelo
Promotor de Justiça.
A
iniciativa do MPSC foi apoiada pelo CMDCA, pelo FIA e pela GERED, que
aprovaram a criação do Projeto Destaque da Turma, assim como os
diretores das 12 escolas participantes. O grupo entendeu que a
premiação do mérito estudantil estimularia e incentivaria a
educação em Concórdia.
Em
agosto deste ano, os organizadores Josiane Wierzynski Piovezan
(Presidente do CMDCA), Vanessa Ávila (Conselheira do CMDCA), Denise
Justi Lopes (Gestora do FIA), Gislaine Winter (Gerente Regional de
Educação) e Marcos De Martino (Promotor de Justiça) visitaram
pessoalmente todas as 33 turmas de terceiros anos participantes, a
fim de apresentar o Projeto aos alunos, frisando que mais importante
do que o prêmio financeiro é o reconhecimento pelo esforço e pelos
ensinamentos adquirido durante o último ano do ensino médio.
"O
Projeto Destaque da Turma não teria sido possível sem o trabalho
conjunto do CMDCA, do FIA e da GERED, a quem deixo meu
reconhecimento. A iniciativa tem por objetivo estimular que valores
saudáveis da sociedade sejam restabelecidos, reconhecendo excelentes
alunos, de forma a desencorajar que bandidos sejam endeusados. Nesse
sentido, ver o orgulho no rosto de pais e professores com a vitória
dos estudantes, no dia da cerimônia, nos fez perceber que estamos no
caminho correto", comentou De Martino.
CONFIRA OS VENDEDORES DO PROJETO DE DESTAQUE DA TURMA DE 2017:
Amanda
Cristina Arrial - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Ana
Caroline Fontanella – SENAI
Ana
Paula Bonato Wille - EEB Prof. Manuseto Boff
Bruna
Bernardi - IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia
Carina
Weirich Hoffmann - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Diogo
Minosso Venturin - IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus
Concórdia
Elisa
Cristina Nicodem - EEB Vidal Ramos Júnior
Fabíola
Muraro Condebella - EEB Vidal Ramos Júnior
Gabriela
Grando - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Gabriele
Penso Cassol - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Guilherme
Garcia da Rosa - EEB Vidal Ramos Júnior
Joice
Schoulten Falkoski - EEB São João Batista de La Salle
Júlia
Gavazzoni - Cooperativa Educacional Magna
Kaue
Groth - EEB Vidal Ramos Júnior
Laís
Regina de Lima Heckler - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Laura
Fernanda Valandro Schirmann - EEB Vidal Ramos Júnior
Luan
Carlos Klein - IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia
Ludmilla
Solange Gelain - IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus
Concórdia
Maria
Eduarda Belaver - EEB Vidal Ramos Júnior
Maria
Rita Marinello – Pitágoras
Mariele
Olkoski dos Santos - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Nysa
Kathleen Auler - EEB Domingos Magarinos
Poliana
Marcon - EEB Prof. Manuseto Boff
Rafaela
Storchi de Franceschi - IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus
Concórdia
Rhafaela
Dias Toledo - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Renan
Gustavo Schwingel – SENAI
Sabrina
Silvestrin - EEB Dogelo Goss
Simara
Beatriz Machado - EEB Walter Fontana
Sinara
Dalbello - IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia
Suzane
Sulenta - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Taís
Andressa Schwingel - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Vanessa
Pichetti - EEB Prof. Olavo Cecco Rigon
Vitor
Luiz Bernardi - Colégio Cenecista Doutor Júlio Cesar Ribeiro
Neves
Vitória
Cristina Ravanelli - EEB Walter Fontana
terça-feira, 12 de dezembro de 2017
PROJETO DESTAQUE DA TURMA PREMIARÁ ALUNOS DOS TERCEIROS ANOS DE CONCÓRDIA
No dia 14 de dezembro,
o Projeto Destaque da Turma, ação conjunta do Ministério Público (MPSC), do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Fundo
para Infância e Adolescência (FIA) e da Gerência Regional de Educação (GERED)
premiará 34 alunos com as melhores notas
de cada uma das 33 turmas de terceiro ano de Concórdia.
No início do ano de 2017, o Promotor de Justiça da Infância
e Juventude de Concórdia, Marcos De Martino, propôs ao CMDCA, ao FIA e à GERED,
a criação de um projeto que viesse a valorizar e a premiar o mérito estudantil
na cidade de Concórdia.
A ideia já havia sido implementada pelo Promotor de Justiça nos anos de 2014 e 2015 na Comarca de Anita Garibaldi, onde foram premiados quatro alunos com as melhores notas entre cada uma das quatro turmas de terceiro ano da cidade.
A ideia já havia sido implementada pelo Promotor de Justiça nos anos de 2014 e 2015 na Comarca de Anita Garibaldi, onde foram premiados quatro alunos com as melhores notas entre cada uma das quatro turmas de terceiro ano da cidade.
A iniciativa do Ministério Público foi apoiada pelo CMDCA,
pelo FIA e pela GERED, que aprovaram a criação do Projeto Destaque da Turma,
juntamente com os diretores das 12 escolas participantes, em agosto deste ano.
Na oportunidade, o grupo entendeu que a premiação do mérito estudantil
estimularia e incentivaria a educação em Concórdia.
Em 2017, o Projeto Destaque da Turma premiará o aluno do terceiro
ano do ensino médio que possuir as melhores notas ao final do ano, dentre os estudantes
da sua turma, com o valor de R$1.000,00. Em caso de empate, será premiado o candidato
que possuir o menor número de faltas, persistindo o empate, o prêmio será dividido.
Concorrerão ao prêmio os alunos dos 33 terceiros anos da cidade, além disso,
também será premiado um estudante portador de necessidades especiais.
O prêmio dos 33 alunos será bancado pelo FIA (utilizando-se
de verba oriunda das doações do imposto de renda e multas decorrentes de ações
judiciais). O prêmio do aluno portador de necessidades especiais será custeado
pelo Promotor de Justiça.
Em agosto deste ano, Josiane Wierzynski Piovezan (Presidente
do CMDCA), Vanessa Ávila (Conselheira do CMDCA), Denise Justi Lopes (Gestora do
FIA), Gislaine Winter (Gerente Regional de Educação) e Marcos De Martino
(Promotor de Justiça), visitaram pessoalmente todas as 33 turmas de terceiros anos
participantes, a fim de apresentar o Projeto aos alunos, frisando que mais
importante do que o prêmio financeiro é o reconhecimento pelo esforço e pelos
ensinamentos adquirido durante o último ano do ensino médio.
Denise Justi Lopes, do FIA, apontou que o Projeto tem o
objetivo de reduzir a evasão escolar, pois atua como uma forma de incentivo aos
alunos. Para a Conselheira do CMDCA, Vanessa Ávila, "ao apoiar o projeto
Destaque da Turma, o qual tem por objetivo estimular os estudantes na busca por
melhores resultados acadêmicos, maior comprometimento e dedicação com sua aprendizagem,
o CMDCA está apoiando toda uma geração de crianças e jovens carentes de bons
exemplos a serem seguidos, além de cumprir com seu papel, que consiste em
apoiar a sociedade e instituições a cuidar do projeto de vida de suas crianças
e adolescentes, estimular o protagonismo juvenil, promovendo a ideia de que
todos são capazes de se desenvolver plenamente por meio da educação, como
cidadãos e como futuros profissionais.
A visão de Josiane Wierzynski Piovezan, Presidente do CMDCA,
segue a mesma linha: "o projeto Destaque da Turma trata-se de um evento
que tem conotação especial para o CMDCA, pois trata-se de uma ação voltada para
a Educação. Acredito que a Educação é o único direito que, quando garantido
adequadamente,capacita as pessoas a transformar o mundo. Quando incentivamos
algo nesta área não estamos ajudando apenas um adolescente a superar suas
vulnerabilidades e dificuldades, estamos empoderando-o para que ele possa
iniciar, através do conhecimento, um ciclo de proteção a outras crianças e
adolescentes.
Gislaine Winter, da VI GERED, sentiu-se "grata em estar
participando deste valioso projeto. Valorizar, incentivar os bons alunos
através de ações desta natureza, faz com que mais educandos sintam-se motivados
a serem alunos com excelentes resultados, vindos de dedicação e empenho.
Investe-se muito em todos os aspectos que gerados por diversas situações:
indisciplina, evasão escolar, baixo rendimento....E por vezes, os bons
resultados não são valorizados quanto merecem. Importante que todos se envolvam
para que o Projeto tenha continuidade. Lógico, que por ser o primeiro, faz-se necessário
alguns ajustes técnicos. Mas, a essência está garantida."
Todas as escolas de Concórdia com turmas de terceiros anos
(públicas e particulares) estão participando do Projeto de Destaque da Turma:
EEB
Dogelo Goss - 1 turma
EEB
Walter Fontana - 2 turmas
EEB
Domingos Magarinos - 1 turma
EEB Prof.
Manuseto Boff - 2 turmas
EEB Prof.
Olavo Cecco Rigon - 10 turmas
EEB São
João Batista de La Salle - 1 turma
EEB Vidal
Ramos Júnior – 5 turmas
IFC -
Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia - 6 turmas
SENAI - 2
turmas
Cooperativa
de Trabalho Magna - 1 turma
Pitágoras
- 1 turma
O Promotor de Justiça Marcos De Martino agradeceu a
participação e a confiança dos envolvidos em relação à ideia trazida pelo
Ministério Público: "percebi que o esforço coletivo do CMDCA, do FIA, da
GERED e do MPSC valeu a pena quando os alunos me relataram que estavam
estudando mais e pedindo aulas extras com o objetivo de irem melhor nas aulas e
que, caso ganhassem o prêmio, o utilizariam para ajudar suas famílias e para
auxiliar na mensalidade do curso universitário. Espero que com o sucesso deste
ano, em 2018, quem sabe, o Prêmio possa ser ampliado para os primeiros,
segundos e terceiros lugares".
A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 14 de dezembro,
quinta-feira, às 20 horas, no Centro de Eventos e contará com a
presença dos alunos premiados e seus pais, bem como os professores
homenageados.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Promotores de Justiça solicitam que Polícia Militar aumente a segurança na Rua Victor Sopelsa
No dia 06 de dezembro, terça-feira, os Promotores de Justiça Francieli Fiorin e Marcos De Martino, solicitaram à Polícia Militar de Concórdia que sejam incrementados os reforços policiais na localidade da Rua Victor Sopelsa, especialmente no período noturno, a fim de se garantir a segurança e a integridade das propriedades, considerando as reiteradas notícias divulgadas na mídia, bem como trazidas pelas famílias atingidas no deslizamento, no sentido de que as casas estariam sendo invadidas, depredadas e saqueadas.
A medida solicitada pelo Ministério Público tem por objetivo evitar que as famílias passem por mais traumas e prejuízos financeiros, além de reforçar o senso de confiança da população de Concórdia com o trabalho de policiamento repressivo realizado pela Polícia Militar.
terça-feira, 21 de novembro de 2017
PROJETO ALUNO CIDADÃO - PMSC/MPSC
Na manhã de hoje, terça-feira, dia 21, os policiais da Patrulha Escolar, Soldado Ferreira e Soldado Gabriel, juntamente com o Promotor de Justiça, Marcos De Martino, estiveram na Escola Natureza, com os alunos do 8º ano.
Na oportunidade, foram abordados temas relacionados à nossa postura, atitudes e comportamentos diários, com o objetivo disseminar boas práticas entre os nossos estudantes.
A ação faz parte do Projeto Aluno Cidadão, uma parceria entre a Polícia Militar e o Ministério Público, na Comarca de Concórdia, a fim de trazer noções de cidadania e bons exemplos aos alunos!
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Ministério Público requer a prorrogação do auxílio aluguel para atingidos no deslizamento da Victor Sopelsa
Promotores de Justiça
pedem que 13 famílias recebam o benefício até o final do processo
Na tarde de quinta-feira, 16 de novembro, os Promotores de
Justiça Francieli Fiorin (Promotora da Moralidade e do Meio Ambiente) e Marcos
De Martino (Promotor da Infância e Cidadania) requereram ao Juiz da 2ª Vara
Civil de Concórdia que prorrogasse o auxílio aluguel de 13 famílias desalojadas
pelo deslizamento da Rua Victor Sopelsa "até o julgamento final da lide e,
sendo procedentes os pedidos, até o cumprimento da sentença com o integral
ressarcimento dos danos registrados".
Já nas primeiras 24 horas após os deslizamentos, ocorridos
nos dias 31 de maio e 1º de junho, o Ministério Público entrou com ação
judicial para obrigar o Município e os causadores do deslizamento a
providenciar auxílio financeiro para o custeio do aluguel das famílias
desalojadas.
No dia 5 de junho, o Juiz de Direito acolheu parcialmente o
pedido do Ministério Público para obrigar os requeridos ao "pagamento de
valor mensal de R$ 1.000,00, por família, pelo período de 6 (seis) meses, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão".
O Ministério Público realizou o pedido neste momento, antes
do encerramento do prazo de 6 meses, com o objetivo de garantir tranquilidade
aos desalojados: "O que as famílias atingidas buscam e necessitam neste
momento é um mínimo de segurança, de estabilidade, e por esta razão o pedido é apresentado
antecipadamente", concluíram os Promotores.
terça-feira, 14 de novembro de 2017
Promotor de Justiça conversa com alunos da Escola Mansueto Boff
No dia 10 de novembro, o
Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia, Marcos De Martino, compareceu
à Escola Mansueto Boff a fim de conversar com os alunos da 2ª e 3ª série do
Ensino Médio sobre cidadania e direitos estabelecidos na Constituição Federal.
Durante a conversa, o
Promotor de Justiça abordou questões históricas envolvendo desde a Queda do Império
Romano, passando pela Idade Média, a ascensão da burguesia, até a Revolução
Francesa, que deixou como um dos maiores legados para a humanidade, a elaboração
da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Na oportunidade, De Martino mostrou,
com casos práticos, inúmeros direitos garantidos aos brasileiros, que tiveram sua
origem na Revolução Francesa e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
demonstrando a importância de estudar a História.
O Ministério Público
compareceu na Escola a pedido das Professoras Marcia Isabel de Abreu Kuhn, de Língua
Portuguesa e Literatura, assim como da Professora Mirian Tavares Rimoldi, de
História, com o objetivo de propiciar aos estudantes uma integração entre
aquilo que é aprendido em sala de aula e o que é aplicado na prática do sistema
judicial.
terça-feira, 24 de outubro de 2017
Ministério Público encerra ciclo de palestras com pais da Comarca de Concórdia
A 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, realizou, no dia 19 de outubro, palestra com os pais dos alunos que estudam na Escola Municipal e Estadual do Município de Presidente Castello Branco. O encontro com o tema “Fortalecimento da autoridade dos pais”, teve por objetivo esclarecer aos pais a importância de uma educação firme na criação dos filhos.
A palestra ocorreu no Centro Comunitário e foi ministrada pelo Promotor de Justiça da Infância de Concórdia, Marcos De Martino. Estiveram presentes a Prefeita em exercício, a Secretária de Educação, a Diretora de Ensino, os Diretores das Escolas Municipal e Estadual do Município, o Conselho Tutelar, servidores que trabalham na Rede de proteção, a Polícia Militar, bem como aproximadamente 150 pais.
Entre o ano de 2016 e no início de 2017, o Ministério Público realizou um primeiro ciclo de palestras com os Conselheiros Tutelares e Professores das cidades de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castello Branco.
A atividade em Presidente Castello Branco encerra um segundo ciclo de palestras, desta vez com os pais de alunos de todas a cidades pertencentes à Comarca de Concórdia.
A palestra ocorreu no Centro Comunitário e foi ministrada pelo Promotor de Justiça da Infância de Concórdia, Marcos De Martino. Estiveram presentes a Prefeita em exercício, a Secretária de Educação, a Diretora de Ensino, os Diretores das Escolas Municipal e Estadual do Município, o Conselho Tutelar, servidores que trabalham na Rede de proteção, a Polícia Militar, bem como aproximadamente 150 pais.
Entre o ano de 2016 e no início de 2017, o Ministério Público realizou um primeiro ciclo de palestras com os Conselheiros Tutelares e Professores das cidades de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castello Branco.
A atividade em Presidente Castello Branco encerra um segundo ciclo de palestras, desta vez com os pais de alunos de todas a cidades pertencentes à Comarca de Concórdia.
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Após ação do Ministério Público, Estado e Município a oferecer transporte escolar para alunos do CEJA com até 18 anos
MPSC buscou na Justiça a garantia do direito para os alunos da educação de jovens e adultos no Município de Concórdia
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para
determinar ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Concórdia que forneçam
transporte escolar integral, contínuo e gratuito aos alunos menores de 18 anos
matriculados no Centro de Educação de Jovens e Adultos de Concórdia. Caso
descumpram a decisão, Estado e Município ficam sujeitos à multa diária de R$ 1
mil.
A sentença foi proferida em ação civil pública
ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia. Na ação, o
Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que o benefício era oferecido até
2016, mas a partir deste ano deixou de ser concedido, prejudicando os alunos
mais carentes.
No curso do inquérito civil aberto para apurar
o problema, o CEJA informou que, dos 69 alunos menores de 18 anos matriculados,
pelo menos 26 necessitam - e não estão recebendo - o transporte escolar
gratuito. O Ministério Público buscou, antes do ajuizamento da ação civil
pública, resolver a questão administrativamente, recomendando ao Município o
oferecimento do serviço, o que não foi acatado.
Para o Ministério Público, relegar o
transporte escolar gratuito significa, também, obstar o efetivo acesso à
educação dos alunos menores de 18 anos do CEJA. 'Como consequência, Estado e
Município estão contribuindo para que sejam fomentados o analfabetismo, a
evasão escolar, a miséria e a criminalidade nesta cidade", considera o
Promotor da Infância.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e determinou que o
Estado custeie e o Município de Concórdia execute o serviço de transporte
escolar. Segundo o Magistrado, "é obrigação dos réus prestarem educação
integral de qualidade, lançando mão de políticas nesse sentido com o fim de
proporcionar, dentre outros objetivos, o acesso do estudante ao estabelecimento
de ensino e evitar a evasão escolar, no caso, com o adequado transporte".
O Promotor de Justiça elogiou a eficiência com
que o Magistrado e sua equipe conduziram o processo, tendo em vista que o caso
foi julgado em 3 meses.
"Não podemos esquecer que os R$3,25 da
passagem de ônibus fazem falta para as famílias mais humildes, por isto, o
Ministério Público não aceitará que um aluno perca um dia de aula sequer por
sua família não possuir R$6,50", resume De Martino.
O prazo para cumprimento da decisão é de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão
é passível de recurso. (ACP nº 0900090-87.2017.8.24.0019)
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
"Carinho e limites é o que uma criança precisa"
Afirmação é do promotor da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, Marcos De Martino, que palestrou para pais e professores na noite de terça-feira, 19, na primeira reunião do projeto Encontro de Pais
"Os tempos" mudaram, mas algumas regras ainda valem ou pelos menos deveriam valer em se tratando da educação de crianças e jovens. "Na minha época, os pais mandavam e os filhos obedeciam", afirma o promotor da Infância e Juventude da Comarca do Fórum de Concórdia, Marcos De Martino, que falou com pais e professores na noite de terça-feira, 19 de setembro, no auditório do Centro de Eventos, na palestra inaugural do Encontro de Pais, projeto trabalhado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Gerência Regional de Educação da Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia - ADR.
O promotor foi aplaudido de pé ao final de sua palestra, que teve como tema "Ministério Público, Família e Escola empelo Pleno Desenvolvimento de Nossas Crianças e Adolescentes". De forma simples e direta, deu importantes dicas para que as crianças não se tornem um problema na adolescência ou quando adultos e precisem sofrer punições. Falou que o carinho é muito importante, mas é preciso também haver limites, pois uma criança que recebe somente carinho, se torna "mimada" e por isso, este equilíbrio é fundamental.
Destacou também que não pode haver a inversão de valores, quando os filhos mandam e os pais precisam obedecer. Que não é crime cobrar do filho que arrume sua cama, limpe o que sujou, arrume a bagunça que fez, ajude a lavar a louça, dentre outras tarefas, ou até mesmo que tome banho diariamente. Marcos ressaltou que as crianças devem ser premiadas somente quando fazem coisas boas e não para parar de fazer as ruins. Outra dica fundamental é que não se deve terceirizar a educação dos filhos às escolas. "Das 24 horas diárias, as crianças passam apenas quatro na escola e os pais querem pega-las ao final deste período, prontas. Educação se ensina em casa", destacou o promotor.
O projeto
Para este primeiro Encontro de Pais foram convidadas 10 diferentes escolas do município, da rede municipal e estadual. O projeto será de extrema relevância para a educação de crianças e jovens. Pois, a melhor forma de garantir um futuro mais justo para todos é ter formação de qualidade, e isso, passa pela preparação dos pais na educação de seus filhos, e pelo estreitamento dos laços entre escola, família, numa parceria produtiva e vindoura. O projeto nasceu de uma solicitação do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e do próprio Ministério Público, com iniciativa do setor responsável pelo Programa APOIA de Combate à Evasão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação.
terça-feira, 19 de setembro de 2017
PROJETO ALUNO CIDADÃO - PMSC/MPSC
O Ministério Público
parabeniza a iniciativa da Polícia Militar de Concórdia, em virtude do trabalho
realizado pelos Soldados Ferreira e Gabriel, da Patrulha Escolar, pela criação
e implementação do Projeto Aluno Cidadão, que tem por objetivo disseminar boas
práticas e bons exemplos entre os nossos estudantes!
Segue notícia:
O objetivo é que o
aluno compreenda que ele não deve ser apenas um espectador, nem omisso diante
dos erros e dos maus exemplos, mas um cidadão benevolente, tolerante, gentil,
útil às pessoas e atuante na sociedade.
Também muito se falou
sobre as consequências dos comportamentos.
“Sejamos nós a transformação que queremos para o mundo” Gandhi.
sexta-feira, 28 de julho de 2017
Ação do Ministério Público obriga Estado a executar projeto preventivo contra incêndio em escola no prazo de 90 dias
MPSC precisou recorrer à Justiça, pois
desde 2012 os alunos, professores e frequentadores da Escola de Educação Básica
Mansuetto Boff estão expostos a riscos por falta de providências.
O Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina que
apresente projeto de segurança e regularize os itens de proteção contra
incêndio da Escola de Educação Básica Mansuetto Boff, em Concórdia. A decisão
também determina a troca de um forno que apresenta vazamento de gás.
A sentença foi proferida em ação civil
pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e
confirma medida liminar concedida em março deste ano. Na ação, o Promotor de
Justiça Marcos De Martino explica que desde 2012, após parecer técnico do Corpo
de Bombeiros relatar irregularidades na estrutura da escola, o Ministério
Público busca uma solução extrajudicial.
As rachaduras e os problemas nos pisos,
por exemplo, foram imediatamente resolvidos. Já a falta de um projeto
preventivo contra incêndio não foi regularizada. Desde então, a Gerência
Regional de Educação não agiu, efetivamente, para garantir a segurança contra
incêndio para alunos, professores e frequentadores da escola, não indo além de
promessas e evasivas.
O Ministério Público tentou resolver os
problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta
- TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento
de que não havia dotação orçamentária específica para sanar questão. "É
preciso regularizar a situação, pois é mais do que concreta a possibilidade de
danos irreparáveis às crianças e adolescentes em caso de um sinistro",
considera o Promotor de Justiça.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e
determinou que, no prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina apresente,
aprove e execute na escola o Projeto Preventivo Contra Incêndio e troque o
forno que apresenta vazamento de gás. Segundo o Magistrado, "a renitência
do demandado importa em malferimento do direito de diversos estudantes de ter
acesso a um ambiente escolar seguro, conforme previsto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação".
Para o Promotor de Justiça da Infância,
a decisão é acertada e importante para demonstrar à sociedade que o Ministério
Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de
alunos, pais e professores. Além disso, elogiou a rapidez com que o Juiz
analisou um caso tão delicado e urgente para a comunidade, uma vez que o
processo foi julgado em menos de 4 meses.
quarta-feira, 19 de julho de 2017
MPSC ingressa com ação contra os responsáveis por deslizamento em Concórdia
O proprietário do terreno que desmoronou e o Município de Concórdia contribuíram para o deslizamento que desalojou 18 famílias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, nesta quarta-feira (19/7), com ação civil pública para que o Município de Concórdia e os proprietários do terreno que desmoronou nos dias 31 de maio e 1º de junho deste ano, provocando o desalojamento de 18 famílias, sejam responsabilizados pelo ocorrido.
A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Francieli Fiorin, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Moralidade Administrativa, e Marcos De Martino, com atuação na área da Infância e Direitos Humanos, ambos da Comarca de Concórdia. Entre os requerimentos na ação estão a reparação do dano ambiental e urbanístico da área, bem como a indenização das vítimas e da sociedade.
Segundo os Promotores de Justiça, o mau uso do solo foi apontado pela Defesa Civil Estadual, pela FATMA, e pela Polícia Militar Ambiental como a causa do deslizamento que desalojou as 18 famílias vizinhas ao terreno de Leocir Domingo Zanella, na rua Victor Sopelsa.
De acordo com as análises técnicas, o terreno era instável por ter recebido terraplanagem e aterro irregulares, com resíduos de construção, pneus e entulhos diversos, como sofás e isopor. Depoimentos dos moradores dão conta que o Município, além de não fiscalizar as irregularidades, ainda colaborou com o aterro irregular, depositando ali entulho da obra de contenção do Rio Queimados, transformando o local em um verdadeiro "bota-fora".
Após o desabamento, a primeira providência do Ministério Público foi obter na Justiça uma medida liminar (já deferida) para determinar o pagamento, durante seis meses, de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas, a fim de que as famílias afastadas de suas casas em função do deslizamento tenham direito à moradia digna, uma vez que não há previsão de retorno às suas residências.
Agora, com a ação civil pública, requer a ampliação da medida liminar para que o proprietário do terreno e o Município mantenham o pagamento do auxílio aos desalojados por todo o período de trâmite da ação, até que sejam, finalmente, indenizados pelos prejuízos sofridos. Pede, ainda, um aporte financeiro emergencial de R$ 2 mil por família e que a elas seja garantido atendimento de profissionais para prestar assistência social, psicológica e médica.
Também requer medida liminar para proibir qualquer obra ou intervenção no local afetado, e para determinar a elaboração e execução, no prazo total de 90 dias, de um plano de ação emergencial para cessar os riscos de novos deslizamentos no local.
Já no julgamento do mérito da ação, requer que o proprietário do terreno e o Município sejam responsabilizados por todos os danos causados, e condenados a elaborar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada a fim de recuperar integralmente o meio ambiente ou, se este for irrecuperável, promover compensação ambiental em outra área ou, ainda, ao pagamento de indenização a ser quantificada por perícia.
Os Promotores requerem, também, que os réus sejam obrigados a recuperar a infraestrutura pública danificada pelo desmoronamento, como pavimentação viária e escoamento pluvial, e que a sociedade seja indenizada em R$ 500 mil por danos morais coletivos ao meio ambiente e à ordem urbanística e R$ 100 mil pelo tempo que deixaram de usufruir do ambiente local em função do ocorrido.
Já em relação aos desalojados pelo desmoronamento, pede na ação que sejam integralmente ressarcidos pelos danos patrimoniais e morais a que foram submetidos. “As pessoas atingidas foram vítimas de uma violência brutal. Uma violência brutal contar sua dignidade, uma violência brutal contra sua saúde emocional e uma violência brutal contra o patrimônio adquirido após décadas de suor”, classificam Fiori e De Martino.
Entenda o caso
Os Promotores de Justiça relatam na ação que um ano antes do desabamento laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo já alertavam para o risco de desmoronamento e atestaram que o terreno havia recebido terraplanagem e aterro irregulares, com resíduos de construção, pneus e entulhos diversos, como sofás e isopor. Como resultado, o aterro não teve a compactação adequada, gerando o risco de deslizamentos.
Naquela ocasião, o Ministério Público ingressou com outra ação e obteve decisão determinando que Leocir Domingo Zanella, proprietário do terreno instável na Rua Victor Sopelsa, tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e que o Município, pela Defesa Civil, monitorasse o local, com relatórios bimestrais.
Ocorre que o Município, além de não fiscalizar a situação do imóvel, ainda autorizou a construção de um prédio no local, mesmo tendo pleno conhecimento da instabilidade. Depoimentos dos moradores dão conta que o Município inclusive colaborou com o aterro irregular, depositando ali entulho da obra de contenção do Rio Queimados.
No início do mês de junho o terreno desmoronou e a obra desabou, atingindo residências vizinhas. 18 famílias que moravam no entorno foram retiradas de suas casas deixando para trás parte de seus pertences, diante do risco de uma tragédia maior. Não há, ainda, perspectiva de retorno das famílias aos seus imóveis.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público é pioneira, pois além de contar com a atuação conjunta de duas Promotorias de Justiça (Meio Ambiente e Direitos Humanos), tem por objetivo, em uma única ação, garantir a recuperação do meio ambiente e da ordem urbanística, e fazer com que seja reconhecido o direito das famílias desabrigadas a uma indenização justa.
"O deslizamento de terra, além de desalojar famílias inocentes, sob chuva, na calada da madrugada, ofendeu toda a população de Concórdia, que foi obrigada a compartilhar da dor dos desabrigados, assim como a viver com áreas sob risco e ruas interditadas, por período ainda incerto. O Ministério Público, como voz da sociedade, não se calará enquanto o meio ambiente e as vias não forem recuperadas e as vítimas devidamente indenizadas, de forma a demonstrar que ninguém está acima da lei", finalizou Francieli Fiorin.
terça-feira, 18 de julho de 2017
MPSC ingressa com ação contra os responsáveis por deslizamento em Concórdia
Mais informações serão repassadas em entrevista coletiva, nesta quarta-feira (19/7), às 13h30 min, no Fórum da Comarca de Concórdia.
A 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Concórdia ingressarão, nesta quarta-feira (19/7) com ação civil pública para que os proprietários do terreno que desmoronou nos dias 31 de maio e 1º de junho deste ano, provocando o desalojamento de 18 famílias, e o Município de Concórdia sejam responsabilizados pelo ocorrido.
Entre os requerimentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na ação estão a reconstituição socioambiental e urbanística da área e a indenização das vítimas e da sociedade. Mais informações serão repassadas em entrevista coletiva, nesta quarta-feira (19/7), às 13h30 min, no Fórum da Comarca de Concórdia.
quinta-feira, 22 de junho de 2017
Concórdia tem seis meses para regularizar 41 escolas municipai
São 27
escolas básicas e 14 centros de educação infantil que não possuem todos os
alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município
de Concórdia, regularize no prazo de seis meses os alvarás e autorizações para
funcionamento de 27 escolas básicas e 14 centros de educação infantil
municipais.
A ação civil
pública com o pedido da medida liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, após
apurar que de 41 educandários do Município, um não possui alvará do Corpo de
Bombeiros, 10 não têm alvará da Vigilância Sanitária, 27 não têm alvará da
Prefeitura e nenhum possui autorização do Conselho Municipal de Educação.
Na ação,
ajuizada em maio deste ano, o promotor de Justiça Marcos De Martino relata que
no final do ano de 2012 o Ministério Público iniciou um procedimento a partir
de uma representação oferecida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia
dando conta de uma série de irregularidades nos estabelecimentos de ensino do
Município.
Desde então, a
Promotoria de Justiça buscou administrativamente uma solução definitiva para os
problemas apontados, mas seguidamente obteve do Município a resposta de que
parte das irregularidades estava sanada e que as demais estavam em fase de
resolução. Porém, passados mais de quatro anos, a regularização completa não
foi alcançada.
Segundo De
Martino, diante do fato de que ainda persistiam inúmeras irregularidades, no início
do ano foi oferecida ao Município a oportunidade de firmar um Termo de
Ajustamento de Conduta (acordo extrajudicial), fixando prazos e obrigações, mas
a oferta foi refutada pela Administração Municipal. Assim, não restou outra
alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para impor ao
Município a obrigação da regularização.
“É indispensável
que os educandários atendam aos requisitos mínimos de segurança exigidos, a fim
de garantir, de forma plena e eficaz, a segurança dos alunos, dos funcionários
e das pessoas que os frequentam, evitando-se que, futuramente, ocorram
sinistros que possam trazer consequências fatais e irreparáveis”, alerta o
Promotor de Justiça.
Diante dos fatos
apresentados pelo MPSC, o Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude
da Comarca de Concórdia concedeu medida liminar requerida a fim de fixar o
prazo de seis meses para a obtenção de todos os alvarás e autorizações necessários
para a regularização e frisou: "vislumbro justificado receio de perigo de
danou ou risco ao resultado útil do processo, porquanto a ausência de fiscalização dos órgãos
competentes, atestada pelo respectivo alvará, representa risco aos alunos, a
justificar a concessão da tutela pretendida".
Em caso de
descumprimento, o Município fica sujeito a multa de R$ 30 mil por mês, a ser
revertida ao Fundo da Infância e Juventude municipal.
Para o Promotor
de Justiça, a decisão, além de rápida, é importante para demonstrar à sociedade
que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão atentos aos problemas
educacionais e empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e
professores.
A decisão é
passível de recurso. (ACP n.0900088-20.2017.8.24.0019)
segunda-feira, 12 de junho de 2017
MPSC vai à Justiça e garante auxílio para moradia de atingidos por deslizamento em Concórdia
Além do pagamento de auxílio para
custear moradia, foi determinada a averbação da existência da ação no registro
de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos proprietários do
terreno, a fim de dificultar a dilapidação do patrimônio.
O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando o pagamento
de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas por um deslizamento
de terra em Concórdia, a título de custeio para moradia. O valor deverá ser
pago, solidariamente, pelos particulares responsáveis pela obra e pelo
Município de Concórdia.
Também foi
determinado em Juízo, a pedido do Ministério Público, a averbação da existência
da ação no registro de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos
proprietários do terreno, medida que dificulta a dilapidação do patrimônio -
que poderá ser a garantia de eventual indenização às vítimas -, pois torna
pública a existência do processo.
O pedido foi
feito pelos Promotores de Justiça Francieli Fiorin, com atuação nas áreas do
Meio Ambiente e Moralidade Administrativa, e Marcos De Martino, com atuação na
área dos Direitos Humanos, ambos da Comarca de Concórdia.
Os Promotores de
Justiça relatam que, em agosto de 2016 o Ministério Público ajuizou uma ação
civil pública devido a uma obra no terreno instável, localizado na Rua Victor
Sopelsa, que trazia risco aos moradores da vizinhança. Naquela ação, obteve
decisão determinando que o proprietário da área, Leocir Domingos Zanella,
tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e
que o Município, pela Defesa Civil, monitorasse o local, com relatórios
bimestrais.
Na ocasião,
laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo
comprovaram os riscos e atestaram que o terreno havia recebido intervenções de
terraplanagem e aterro irregulares, compostos por resíduos de construção, pneus
e entulhos diversos. Como resultado, o aterro não teve a compactação adequada,
gerando o risco de deslizamentos.
Ocorre que o
Município, além de não fiscalizar a situação do imóvel, ainda autorizou a
construção de um prédio no local, mesmo tendo pleno conhecimento da
instabilidade. No início do mês de junho, conforme alertado pelos laudos
técnicos, o terreno desmoronou e a obra desabou, atingindo, inclusive,
residências vizinhas. Até o momento,18 famílias que moravam no entorno foram
retiradas de suas casas, deixando para trás parte de seus pertences, diante do
risco de uma tragédia maior.
Os Promotores de
Justiça, agora, apuram as responsabilidades pelos fatos em inquérito civil. A
primeira medida foi garantir o valor mensal a fim de que as famílias afastadas
de suas casas em função do deslizamento tenham direito à moradia digna, uma vez
que não há previsão de retorno às suas residências.
Caso não repassem o valor aos
desalojados, o Município e os proprietários ficam sujeitos à multa diária de R$
5 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão. Mais informações não poderão ser
fornecidas neste momento a fim de não prejudicar o andamento das investigações
do Ministério Público.
quarta-feira, 7 de junho de 2017
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