terça-feira, 3 de maio de 2022

Ministério Público instaura investigação para apurar incêndio em kombi escolar na Linha Tiradentes e verificar a regularidade do transporte escolar em Concórdia

Na tarde de hoje, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Marcos De Martino, instaurou inquérito civil para apurar a situação envolvendo o incêndio em veículo de transporte escolar, bem como a regularidade dos demais veículos que realizam o transporte escolar de crianças e adolescentes na cidade de Concórdia. 

A 3ª Promotoria de Justiça tomou conhecimento da situação, por meio de notícias veiculadas pela imprensa local, dando conta de incêndio em veículo utilizado para transporte escolar no dia de ontem, na localidade de Tiradentes, em Concórdia.

Nesse primeiro momento, o Ministério Público requisitou informações ao Município sobre o caso, bem como a remessa de documentos comprobatórios da regularidade de todos os veículos que realizam o transporte escolar de crianças e adolescentes na cidade de Concórdia.

Caso a população tenha conhecimento de algum veículo escolar em situação que possa oferecer risco aos estudantes, tal fato poderá ser comunicado à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

MPSC obtém condenação de Fiscal do DEINFRA em Concórdia a mais de 9 anos de prisão, por crimes de concussão


 Fiscal do DEIFRA/SC foi condenado por exigir o pagamento de valores em fiscalizações de trevos de acesso de propriedades à Rodovia Estadual SC 390, em Concórdia, vitimando ao menos quatro pessoas da região.

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação Penal contra um Fiscal do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA/SC), após constatar a prática de crimes de concussão e de prevaricação na fiscalização de trevos de acesso de propriedades da região à Rodovia SC 390. Consta ainda que, em certos casos, o Fiscal teria dito que, se não houvesse os pagamentos, haveria o trancamento do acesso à propriedade.

A denúncia narrou ainda que, em casos em que o proprietário acabou por ceder às exigências do Fiscal, pagando os valores indevidos, o Fiscal deixou de comunicar as irregularidades de acesso ao DEINFRA.

Em relação aos crimes de prevaricação, decorrentes da não comunicação das irregularidades pelo acusado, acabaram por prescrever, em razão da demora do processo, que tramita desde o ano de 2015.

Por outro lado, em relação aos crimes de concussão (exigência de vantagem indevida em razão do cargo), foi reconhecido pela Vara Criminal de Concórdia que o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Diante disso, a Justiça condenou o Fiscal por quatro crimes de concussão, reconhecendo também que ao menos três das quatro vítimas acabaram por pagar os valores ao Fiscal. A pena pelos quatro fatos totalizou 9 anos, 4 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.

Da sentença, proferida no processo n. 0006728-35.2015.8.24.0019, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

MPSC em Concórdia destina mais de R$ 300.000,00 em acordos na área ambiental e de combate à corrupção em 2021

 

A 4ª Promotoria de Justiça, responsável pela área de proteção ao meio ambiente e combate à corrupção, apenas em acordos celebrados com réus e investigados, destinou mais de R$ 300.000,00 a órgãos ambientais e cofres públicos dos Municípios da região em 2021.


Em determinados casos, em especial em crimes e ilícitos mais leves, a lei permite que sejam celebrados acordos entre Ministério Público e réus ou investigados, para reparação dos danos e pagamento de multas de forma mais rápida.

Nas áreas ambiental e de combate à corrupção, de atribuição da 4ª Promotoria de Justiça, isso ocorre em crimes e infrações ambientais menos graves, assim como em atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública de menor gravidade.

Nesses casos, em 2021, o MPSC em Concórdia celebrou dezenas de acordos com os interessados, nos quais, entre outras condições, são fixadas multas e ressarcimento de danos, os quais totalizaram mais de R$ 300.000,00.

Os valores são destinados conforme o caso: nos crimes e infrações ambientais, são destinados a órgãos e entidades de proteção ambiental; nos casos de improbidade administrativa, a prioridade é o ressarcimento dos danos aos cofres públicos do Município prejudicado; em alguns casos, também são destinados ao Fundo de Reparação de Bens Lesados de SC, que atua no financiamento de projetos de proteção a essas áreas, entre outras.

Além do pagamento de valores, são fixados nos acordos, conforme o caso, prestação de serviços à comunidade, recuperação ambiental de áreas danificadas, entre outras medidas.

Como se trata apenas do resultado de acordos, o cálculo não contabiliza as ações penais, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa ajuizadas nessas áreas, destinadas a casos mais graves e cujas condenações fixam também multas, ressarcimento de danos e recuperação ambiental de áreas degradadas.


segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Em ação do MPSC, Tribunal de Justiça confirma ilegalidade de contratações temporárias de Peritiba e determinação de novos editais para contratação

 


O MPSC apurou a realização de centenas de contratações temporárias (ACTs) entre 2009 e 2015, e o TJSC agora confirma a sentença que havia declarado nulas essas contratações, bem como determinado a exoneração dos contratados e a realização de concurso público.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado em 17/11/2021, manteve a  anulação de centenas de contratações temporárias e a condenação do Município de Peritiba a regularizá-las, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu o TJSC, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ilegal na contratação de inúmeras pessoas, para diversas funções, como "ACTs", enquanto a Constituição Federal determina a realização dessas contratações apenas em caráter excepcional, sendo a regra o concurso público.

No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, entre 2009 e 2015, foram realizadas ao menos 209 contratações temporárias no Município, sendo 53 apenas no ano de 2014, em um Município com aproximadamente 3.000 habitantes. Ou seja, praticamente 2% da população do Município havia sido contratada como servidor temporário.

Diante disso, o Judiciário entendeu, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que tais contratações feriam a Constituição e, por isso, foram declaradas nulas. Determinou-se, assim, que, em 180 dias, fossem exonerados aqueles contratados irregularmente, bem como, no mesmo prazo, fossem lançados editais de concurso público para o provimento das funções de forma regular, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso.

A decisão foi proferida no processo n. 0900025-29.2016.8.24.0019.

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

MPSC passa a executar mais de R$ 130 mil decorrentes de condenação de ex-Prefeito e ex-Secretário de Peritiba por ato de improbidade administrativa

 

Ex-Prefeito foi condenado pelo TJ/SC por ter se omitido no ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos decorrente de acidente de trânsito causado pelo ex-Secretário com veículo do Município. Como a decisão se tornou definitiva (não cabem mais recursos), o MPSC passou a cobrar as penalidades aplicadas, que, atualizadas, somam mais de R$ 130 mil.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado em 5/9/2019, manteve a condenação de ex-Prefeito e de ex-Secretário de Peritiba por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu o TJSC, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ímprobo, pois o ex-Secretário, de forma irregular, conduzia veículo do Município e foi o responsável por acidente de trânsito envolvendo esse veículo. Porém, nem ele, nem o então Prefeito Municipal adotaram quaisquer medidas para o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, decorrentes da deterioração do veículo do Município.

Os fatos, na época, foram objeto também de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores, que concluiu pela responsabilidade de ambos.

Ao final, foram aplicadas as sanções de ressarcimento dos danos aos cofres públicos (que, atualizado, corresponde a mais de R$ 90 mil) e de multa (que, atualizada, totaliza cerca de R$ 40 mil). Os condenados já ressarciram parte dos valores, em razão de processo pelo mesmos fatos que tramitou no Tribunal de Contas de SC.

Como a condenação no TJ/SC tornou-se definitiva, já que não cabem mais recursos, o MPSC pode cobrar as condenações, o que passou a fazer.

A condenação foi proferida no processo n. 000406-84.2010.8.24.0019. A cobrança dos valores ocorre no processo n. 5011369-68.2021.8.24.0019.

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Em ação do MPSC, Justiça de Concórdia bloqueia bens de dois ex servidores de Presidente Castello Branco em investigação de "compra de votos"

 

O então Secretário de Presidente Castello Branco e outro servidor público, no contexto das eleições de 2020, teriam oferecido dinheiro para que eleitores não comparecessem à votação, a fim de auxiliarem na vitória dos candidatos por eles apoiados.


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra ex-Secretário de Presidente Castello Branco e outro ex-servidor municipal, porque teriam tentado comprar a abstenção de voto em relação a eleitores do Município, na eleição de 2020.

Na investigação, apurou-se que, próximo das eleições, estes servidores teriam oferecido dinheiro para que eleitores não comparecessem às urnas no dia da eleição, a fim de garantir, diante dos cálculos eleitorais de que dispunham, que não haveria votação para o candidato adversário, de modo a auxiliar na vitória da chapa por eles apoiada. 

A compra de votos e de abstenções na eleição municipal de Presidente Castello Branco já foi objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os candidatos eleitos, que foi julgada procedente em primeiro grau (está em grau de recurso), e de uma Ação Penal, na qual sete pessoas foram denunciadas pelo crime de oferecimento de vantagem ou dinheiro para garantir voto ou abstenção (art. 299 do Código Eleitoral), denominado popularmente de "compra de votos".

Por se tratar de servidores públicos na ocasião das condutas ilícitas, os dois réus estão sujeitos também às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que abrangem a imposição de multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar, perda do cargo, entre outras.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em razão das provas iniciais apresentadas pelo MPSC, decretou o bloqueio de bens dos réus, no valor, respectivamente, de R$ 52.142,30 e R$ 22.654,10, correspondente a dez vezes a remuneração de cada servidor público na época.

Os réus serão agora intimados para apresentação de defesa. Após, haverá a produção de provas pelo Ministério Público e pela defesa e, posteriormente, será proferida sentença sobre os fatos.

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em ação do MPSC, Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa em concurso público do Município

 

Ex-Prefeito foi condenado por mudar, depois da realização das provas, critério de desempate em concurso público para o cargo de professor, alterando com essa conduta a ordem de classificação em prejuízo a determinada candidata.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado em 21/9/2021, manteve a condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu o TJSC, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ilegal em concurso público para o cargo de professor do Município de Alto Bela Vista, por parte do então Prefeito Municipal.

No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, no Concurso Público n. 001/2009, o ex-Prefeito alterou os critérios de desempate do certame depois da realização das provas do concurso. 

Originalmente, em caso de empate, o critério de desempate era a idade mais elevada do candidato. Porém, após a realização das provas e, portanto, após a ciência sobre a classificação dos candidatos, o ex-Prefeito alterou o critério, dispondo que só valia para candidatos que contassem com mais de 60 anos de idade.

Com a alteração, a classificação para o cargo de Professor II – Educação Infantil se inverteu, de modo que uma candidata, que havia ficado em primeiro lugar no concurso, foi ultrapassada por outra.

Apurou-se, ainda, que a candidata prejudicada havia se candidatado ao cargo de vereadora em coligação de oposição ao ex-Prefeito nas eleições anteriores ao concurso, o que indicou a possibilidade de que a alteração no edital tenha sido efetivada unicamente por razões políticas.

Assim, a alteração do edital após a divulgação dos resultados da prova possibilitou o favorecimento de alguns candidatos em detrimento de outros e frustrou a licitude do concurso ao violar a regra da isonomia, da vinculação ao edital e da impessoalidade.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Assim, o TJSC manteve a condenação que já havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Alto Bela Vista.

O Tribunal apenas revisou as penas aplicadas, diminuindo a multa e excluindo a sanção de suspensão dos direitos políticos. Após o julgamento, as penas ficaram assim:

a - condenação ao pagamento de multa de 2 vezes o valor da remuneração do ex-Prefeito na época dos fatos;
b - proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

A decisão foi proferida no processo n. 0900444-49.2016.8.24.0019.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

A pedido do MPSC, Justiça de Concórdia bloqueia bens de ex-Vice-Prefeito de Peritiba e de empresário de Concórdia em investigação de fraude à licitação

 

O então Vice-Prefeito de Peritiba e o empresário, proprietário de empresa de serviços de eletrificação, teriam combinado de tentar afastar da licitação o concorrente que apresentou o menor preço, para garantirem a vitória da outra empresa na concorrência.


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra ex-Vice-Prefeito de Peritiba, um empresário de Concórdia e a empresa deste, porque teriam tentado fraudar licitação promovida pelo Município de Peritiba para a contratação de serviços de instalação de rede elétrica em via pública no ano de 2013.

Na investigação, apurou-se que a Licitação n. 23/2013, para contratação de empresa  especializada para instalação de rede elétrica na rua Pedro Teobaldo Finger, teria sido objeto de tentativa de fraude pelos envolvidos. 

Segundo a apuração, o então Vice-Prefeito dava informações privilegiadas ao empresário, inclusive sobre os concorrentes das licitações de interesse. Na ocasião, eles teriam combinado de tentar afastar, por meio de oferecimento de dinheiro ou de ameaças, um licitante de fora da região, que havia apresentado o menor preço na concorrência.

Conforme consta da ação, essa conduta teria como objetivo garantir a vitória da empresa de Concórdia, a qual também é ré na ação de improbidade administrativa, juntamente com seu proprietário.

Caso obtivessem êxito em afastar o concorrente, o Município sofreria prejuízo financeiro, pois ganharia empresa com proposta de valor mais alto. Contudo, a empresa de fora da região, que apresentou a melhor proposta, não aceitou desistir da licitação e ganhou a concorrência, realizando o serviço pelo menor preço.

Alguns dos elementos de prova que serviram de base à investigação foram originários da Operação Fundo do Poço, deflagrada pelo MPSC para apuração de fraudes em contratações de poços artesianos e que conta com diversas ações penais e por improbidade administrativa no Estado de Santa Catarina.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em razão das provas apresentadas pelo MPSC, decretou o bloqueio de bens e valores de todos os réus, até o valor de R$ 58.669,60.

Os réus serão agora intimados para apresentação de defesa. Após, haverá a produção de provas pelo Ministério Público e pela defesa e, posteriormente, será proferida sentença sobre os fatos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

MPSC processa dois empresários do ramo de concursos públicos por crime de fraude à licitação em Presidente Castello Branco

Os empresários, proprietários de empresas que realizam concursos públicos, teriam combinado valores de orçamentos apresentados ao Município de Presidente Castello Branco para garantirem a vitória de uma das empresas na licitação.

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação Penal contra dois empresários do ramo de concursos públicos, porque teriam fraudado licitação promovida pelo Município de Presidente Castello Branco para a contratação de empresa que iria realizar concurso no Município no ano de 2015.

Na investigação, apurou-se que a Licitação n. 20/2015, para contratação de empresa organizadora dos concursos, teria sido fraudada pelos envolvidos, os quais teriam combinado, por meio de e-mails, quais valores seriam apresentados ao Município para a fixação do preço de referência da licitação.

Conforme consta da denúncia, essa conduta teria como objetivo fixar um valor acima do valor de mercado para a licitação, de modo a garantir que uma das empresas, no momento das propostas, pudesse baixar seu preço e garantir a vitória na licitação.

A conduta teria, portanto, fraudado o caráter competitivo do processo licitatório, configurando, segundo a denúncia, o crime de fraude à licitação.

Alguns dos elementos de prova que serviram de base à investigação foram obtidos em quebras de sigilo telemático e buscas e apreensões realizadas pelo GAECO em 2018, em investigação sobre fraudes envolvendo empresas organizadoras de concursos públicos.

A denúncia foi recebida pela Vara Criminal de Concórdia, que agora citará os réus para apresentarem defesa. Após, haverá a produção de provas pelo Ministério Público e pela defesa e, posteriormente, será proferida sentença sobre os fatos.

sexta-feira, 16 de julho de 2021

MPSC obtém condenação de ex-Prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa em licitação e concursos públicos do Município

 

Ex-Prefeito, empresários e empresa foram condenados pela Justiça de Concórdia por fraudarem licitação para contratação de empresa organizadora do concurso e também por fraudarem concursos públicos do Município, a fim de que parentes e pessoas próximas fossem contratados.



O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa após constatar a prática de fraudes em licitação e em concursos públicos do Município de Irani, no ano de 2007, por parte do então Prefeito Municipal e de empresários.

Na investigação, apurou-se que a Licitação n. 030/2007, para contratação de empresa organizadora dos concursos, foi fraudada pelos envolvidos, pois, apenas 7 dias depois da homologação, foi celebrado termo aditivo sem justificativa, aumentando o valor a ser pago à empresa vencedora, de cerca de 28 mil reais para cerca de 33 mil reais, superando inclusive o valor proposto pelas empresas concorrentes na licitação. 

Constatou-se, assim, que o único objetivo desse ato era beneficiar indevidamente a empresa já selecionada pelos réus para fraudar os concursos a serem realizados.

Por sua vez, em relação aos Concursos n. 001, 002, 003 e 004 de 2007, constataram-se diversas ilicitudes, tais como: candidatos que deixaram várias questões em branco (para posteriormente serem fraudadas); irregularidades nas medidas de segurança contra fraude durante as provas; ocultação/destruição de documentos, entre outras.

Constatou-se que a intenção era direcionar os concursos para a contratação de pessoas ligadas ao então Prefeito Municipal. Um dos concursos fraudados, inclusive, havia resultado na nomeação do irmão do então Prefeito Municipal para o cargo de Advogado do Município.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Diante disso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Irani, pela empresa organizadora dos concursos e pelos sócios da empresa, e condenou-os às seguintes penas:
a - pagamento de multas;
b - proibição, pelo prazo de 5 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
c - suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

O valor do dano ao erário já foi devolvido aos cofres públicos pelos envolvidos. 

Além disso, durante a investigação e a ação judicial, houve a anulação da licitação e dos concursos públicos fraudados, bem como a exoneração do irmão do então Prefeito Municipal, nomeado irregularmente.

Também foram bloqueados bens e valores dos réus, situação que permanece para assegurar o pagamento das multas após o trânsito em julgado da decisão.

Da sentença, proferida no processo n. 0002621-89.2008.8.24.0019, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

terça-feira, 13 de julho de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO PARA OBRIGAR MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA A REABRIR MATRÍCULAS NAS CRECHES E A ZERAR FILA DE ESPERA

Atualmente o Município não está aceitando novos alunos e 740 crianças estão esperando uma vaga.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública, na segunda-feira (12/07), com objetivo de obrigar o Município de Concórdia a reabrir as matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), garantindo ensino integral a todos que dele venham a necessitar, bem como a zerar a fila de espera por vagas.

A 3ª Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar (pedido de tutela de urgência), que tais providências sejam adotadas no prazo de 60 dias e que a oferta de vagas respeite as normas sanitárias de combate à covid-19 vigentes.

Durante as investigações, o Ministério Público constatou que o Município de Concórdia não estaria aceitando a matrícula de novos alunos e que atualmente 740 crianças estariam na fila de espera por uma vaga. A municipalidade justificou que limitou a ocupação dos espaços dos CMEIs em 50% por prezar pela saúde de alunos e servidores e por força das portarias estaduais vigentes, considerando o nível de risco gravíssimo.

O Ministério Público, por sua vez, informou o Município que tal normativa foi alterada e que atualmente não havia mais a limitação legal de percentual máximo de estudantes por sala, desde que o espaço permitisse atender ao distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos, professores e servidores, conforme a Portaria SES/SED nº 476/2021.

Para o Promotor de Justiça Marcos De Martino “o número de crianças na fila por uma vaga é preocupante, pois essas 740 crianças indicam que quase 1% da população de Concórdia está sem acesso à educação. Além disso, uma cidade com uma economia tão voltada para a produção precisa oferecer meios para que pais e mães trabalhem com a segurança de que seus filhos estarão sendo bem cuidados.”

A ação também destacou que a imunização dos profissionais de educação, por se tratar de grupo prioritário, já ocorreu entre maio e junho, conforme informações do site do próprio Município.

Por fim, De Martino, na ação, reforça que o “Ministério Público não está pedindo para que as normas sanitárias sejam inobservadas, o Ministério Público deseja, apenas, que o Município de Concórdia cumpra todas as normas sanitárias vigentes, ao mesmo tempo em que garante o direito à educação, haja vista ser uma obrigação sua enquanto ente público”.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO PARA OBRIGAR HOSPITAL SÃO FRANCISCO A REABRIR LEITOS DE UTIs EM CONCÓRDIA

Durante as investigações, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca verificou que o Hospital teria reduzido de 20 para 10 leitos de UTIs COVID, mesmo com 16 leitos de UTIs sendo conveniados pelo SUS.

O Ministério Público em Concórdia ajuizou ação civil pública, na tarde desta segunda-feira (14/6), com objetivo de obrigar que o Hospital São Francisco garanta o total funcionamento de todos os 16 leitos de UTIs destinados ao combate à COVID e credenciados junto ao SUS. O hospital teria desabilitado leitos de UTIs conveniados ao SUS sem a concordância do Estado e do Município.

A Promotoria de Justiça requereu em caráter liminar (pedido urgente), que os leitos de UTIs conveniados junto ao SUS voltem a funcionar no prazo de 48 horas, bem como que o Hospital não reduza novamente qualquer leito SUS sem a devida autorização dos órgãos regulatórios.

A ação afirmou a necessidade de que os leitos de UTIs COVID credenciados pelo SUS e até pouco tempo disponibilizados, continuem a ser oferecidos pelo Hospital São Francisco, de forma a evitar o retrocesso no combate à pandemia e a proteger a população de Concórdia de tomadas de decisões unilaterais do Hospital, sem a devida autorização dos gestores do SUS.

Na sequência o pedido será analisado pelo Poder Judiciário. O Promotor de Justiça Marcos De Martino se mostrou preocupado com a situação: “diante da falta de leitos de UTIs no Estado é preciso proteger a vida e a saúde da população, evitando-se retrocessos no combate à pandemia.”

A investigação foi instaurada no início da semana passada, após o recebimento de inúmeras reclamações de que o Hospital São Francisco teria reduzido os leitos de UTIs COVID, apesar da lotação máxima das UTIs, do risco gravíssimo na região de Concórdia e da discordância do Estado e do Município.

Durante as investigações, a Promotoria verificou que o Hospital reduziu de 20 para 10 leitos de UTIs COVID, mesmo com 16 leitos de UTIs sendo conveniados pelo SUS.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Justiça Eleitoral acolhe pedido do Ministério Público, cassa os diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito de Presidente Castello Branco e determina a realização de novas eleições

 

Justiça Eleitoral considerou que ficaram comprovados abuso do poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio. Além da cassação e da realização de novas eleições, foi aplicada multa e declarada a inelegibilidade dos eleitos por 8 anos.


Nesta quarta-feira, 14 de abril, a Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Concórdia julgou procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio, imputados à campanha do Prefeito e do Vice-Prefeito eleito de Presidente Castello Branco.

A ação foi ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) do Município de Presidente Castello Branco e foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral, na qualidade de fiscal da lei e do regime democrático, representado, durante o trâmite do processo, pelos Promotores de Justiça Marcos Batista de Martino e Fabrício Pinto Weiblen, titulares, respectivamente, da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia. Os fatos imputados envolviam, entre outros, a compra de votos, o oferecimento de dinheiro a eleitores para o não comparecimento às urnas, pressão exercida sobre empresário para enaltecer a administração e fornecimento de brita da Prefeitura em troca de apoio político e voto.

Em suas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral entendeu que ficaram provados, por meio de prova testemunhal e documental, grande parte dos fatos relatados na inicial, os quais, em virtude de sua gravidade, eram suficientes para a caracterização de abuso de poder político e econômico. Além disso, requereu-se a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade e a realização de novas eleições.

O entendimento da Justiça Eleitoral foi no mesmo sentido, razão pela qual foi proferida sentença que: determinou a cassação dos diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito; declarou a inelegibilidade dos mandatários por 8 anos; condenou-os à pena de multa; e determinou a realização de novas eleições no Município de Presidente Castello Branco.

Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Município de Irani MPSC assinam acordo para aprimorar o controle sobre a gestão pública da Prefeitura Municipal

 

Acordo estabelece medidas de estruturação do setor de controle interno da Prefeitura Municipal de Irani, o qual realiza a fiscalização e a orientação da gestão pública municipal, para otimização dos recursos públicos


Na tarde de quinta-feira, 8 de abril, o Ministério Público e o Município de Irani assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estruturar o setor de controle interno da Prefeitura Municipal.

O acordo prevê que o controle interno do Município será exercido por servidores efetivos, a fim de garantir maior autonomia do setor na fiscalização da gestão pública municipal. Para tanto, considerando a suspensão dos concursos públicos até dezembro de 2021 em razão da Lei Complementar 173/2020 (Lei Mansueto), ficou estabelecido que as medidas deverão ser tomadas a partir de janeiro de 2022, com conclusão do concurso até abril de 2022 e nomeação de agente de controle interno em até 30 dias após a homologação do resultado.

Além disso, ficou acordado que, a partir da nomeação de servidor efetivo para o cargo, será extinto o cargo em comissão de controlador. No mesmo sentido, o agente de controle interno não ficará subordinado a Secretarias Municipais, com o objetivo de que possa realizar as fiscalizações e o controle com maior autonomia.

O controle interno poderá elaborar instruções normativas e orientações para aprimorar a gestão e o uso de recursos públicos na Prefeitura Municipal, e o setor receberá, no mínimo, 60 horas anuais de capacitação,  privilegiando-se a frequência a cursos de capacitação gratuitos, oferecidos por outros órgãos públicos (Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, entre outros).

Antes deste acordo, o MPSC, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, já havia expedido recomendação ao Município para medidas de aprimoramento do controle interno. Parte delas já estava sendo adotada pelo Município, porém, entendeu-se que, para garantir a implementação de todas elas, o TAC seria a melhor solução.

O TAC, celebrado pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, pelo Prefeito Municipal e pelo Advogado do Município de Irani, insere-se dentro do Programa Unindo Forças do MPSC, que objetiva, desde 2015, a estruturação e a melhoria do controle interno em todos os Municípios catarinenses.

segunda-feira, 29 de março de 2021

MPSC obtém condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa em concurso público do Município

 

Ex-Prefeito foi condenado por mudar, depois da realização das provas, critério de desempate em concurso público para o cargo de professor, alterando com essa conduta a ordem de classificação em prejuízo a determinada candidata.



O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa após constatar a prática de ato ilegal em concurso público para o cargo de professor do Município de Alto Bela Vista, por parte do então Prefeito Municipal.

No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, no Concurso Público n. 001/2009, o ex-Prefeito alterou os critérios de desempate do certame depois da realização das provas do concurso. 

Originalmente, em caso de empate, o critério de desempate era a idade mais elevada do candidato. Porém, após a realização das provas e, portanto, após a ciência sobre a classificação dos candidatos, o ex-Prefeito alterou o critério, dispondo que só valia para candidatos que contassem com mais de 60 anos de idade.

Com a alteração, a classificação para o cargo de Professor II – Educação Infantil se inverteu, de modo que uma candidata, que havia ficado em primeiro lugar no concurso, foi ultrapassada por outra.

Apurou-se, ainda, que a candidata prejudicada havia se candidatado ao cargo de vereadora em coligação de oposição ao ex-Prefeito nas eleições anteriores ao concurso, o que indicou a possibilidade de que a alteração no edital tenha sido efetivada unicamente por razões políticas.

Assim, a alteração do edital após a divulgação dos resultados da prova possibilitou o favorecimento de alguns candidatos em detrimento de outros e frustrou a licitude do concurso ao violar a regra da isonomia, da vinculação ao edital e da impessoalidade.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Diante disso, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Concórdia reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Alto Bela Vista e condenou-o às seguintes penas:
a - suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos;
b - condenação ao pagamento de multa de 5 vezes o valor da remuneração do ex-Prefeito na época dos fatos;
c - proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

Da sentença, proferida no processo n. 0900444-49.2016.8.24.0019, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

terça-feira, 23 de março de 2021

MPSC e Município de Irani assinam acordo para fiscalizar evolução patrimonial de servidores públicos

 

Acordo dá cumprimento a determinação da Lei de Improbidade Administrativa e estabelece que todos os agentes públicos do Município deverão apresentar anualmente declaração de seus bens, para maior controle e apuração de indícios de enriquecimento ilícito


Na tarde de segunda-feira, 23, o Ministério Público e o Município de Irani assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização da evolução do patrimônio dos servidores públicos municipais.

A Lei de Improbidade Administrativa determina que todo agente público, qualquer que seja o tipo de cargo que ocupe (efetivo, comissionado ou mandato eletivo), deverá apresentar declaração de seus bens no momento da posse no cargo público e realizar atualizações da declaração todos os anos. A norma tem por objetivo exercer um controle preventivo sobre a evolução patrimonial dos servidores, a fim de evitar atos de corrupção em geral.

Apesar da previsão legal, a regra nos Municípios catarinenses era o não cumprimento integral da norma, em especial quanto à atualização anual dos bens dos servidores públicos. Assim, o MPSC vem realizando trabalho para regularização dessa situação, do que é exemplo a atuação com o Município de Irani, primeira do tipo na Comarca de Concórdia..

O acordo foi assinado em uma apuração aberta pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia.

Com o acordo, o Município de Irani editará Decreto em que passará a exigir, em meio eletrônico, a declaração anual de todos os agentes públicos municipais, material que poderá ser compartilhado com o controle interno e com o MPSC para eventuais apurações sobre evolução patrimonial incompatível de servidores e enriquecimento ilícito.

Há procedimentos de apuração em andamento também em relação aos demais Municípios da Comarca de Concórdia (Concórdia, Presidente Castello Branco, Peritiba e Alto Bela Vista), os quais estão em fase de análise de documentação. Posteriormente, outros acordos poderão ser celebrados, a exemplo do ocorrido com o Município de Irani.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Homem é condenado em processo criminal por não usar máscara em via pública em Concórdia

Foi proferida na data de hoje (25.2.2021) a sentença condenatória que aplicou ao réu a pena de 1 mês e 20 dias detenção, e mais o pagamento de multa. 

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no mês de setembro de 2020, imputando ao autor do fato a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

A utilização de máscara passou a ser obrigatória no início da pandemia e tal determinação permanece vigente. Ainda, vale salientar que, sua não utilização, além de gerar risco à saúde, configura um ilícito penal.

Na comarca de Concórdia diversos procedimentos criminais estão tramitando em face de outros denunciados pela prática do mesmo crime, e a fiscalização será reforçada diante do atual quadro de infectados pelo novo coronavírus.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

MPSC firma acordo com Município de Irani para regularização do processo seletivo para contratação temporária

Processo seletivo será anulado parcialmente em razão de irregularidades, para que um novo seja lançado em até 60 dias, com a realização de provas para diversos cargos

Na tarde de sexta-feira, 19, o Ministério Público e o Município de Irani assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regularizar o processo seletivo para contratações temporárias da Prefeitura Municipal, lançado no início deste ano, de modo que um novo processo seletivo seja lançado, com provas e período adequado para inscrições.

Com o acordo, o processo seletivo atual será mantido, excepcionalmente, apenas em relação a dois cargos, cuja necessidade é mais urgente. Mesmo assim, os contrato durará apenas até a realização do novo processo seletivo, que deverá ser lançado em até 60 dias. Quanto aos demais cargos, o processo seletivo atual será anulado e as provas serão realizadas no novo processo seletivo, devidamente regularizado. As irregularidades constatadas foram principalmente: a inexistência de realização de provas, limitando-se o processo a uma análise de currículo; e o pequeno período de inscrição disponibilizado, que poderia limitar o acesso dos interessados.

Ficará facultado ao Município de Irani considerar automaticamente inscritos no novo processo seletivo aqueles inscritos no processo seletivo anulado. Caso contrário, deverá ressarcir os valores de inscrição aos candidatos que se inscreveram no processo seletivo anulado.

Além do Prefeito Municipal de Irani, Vanderlei Canci, a reunião contou com a presença do Advogado do Município, Dr. Raul Lennon Matos Nogueira.

O acordo foi assinado em uma investigação aberta pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, diante de relatos sobre irregularidades no processo seletivo que havia sido lançado no início do ano. Considerando as justificativas apresentadas pelo Município e a possibilidade de adequação dos principais pontos, houve consenso entre Município e MPSC para a celebração do acordo.

A apuração continua apenas para avaliação da constitucionalidade da Lei Municipal de Irani que traz previsões sobre a possibilidade de processo seletivo sem a realização de provas.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

MPSC INVESTIGA AUSÊNCIA DE ESTRUTURA E NECESSIDADE DE REVITALIZAÇÃO DE BAIRRO DE CONCÓRDIA

Promotor de Justiça verificou pessoalmente o abandono do bairro Vila União, em Concórdia, que tinha lixo acumulado, esgoto a céu aberto e escadarias perigosas e cobrará providências do Município.

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Na tarde desta segunda-feira (1º/2), a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia instaurou Inquérito Civil para apurar eventual omissão do Município de Concórdia no Bairro Vila União, tendo em vista a precariedade urbanística e a vulnerabilidade social do local, com o objetivo de revitalizar a área.

No início do ano, o Juiz de Direito da Vara Criminal de Concórdia, Ildo Fabris Junior, encaminhou informação ao Ministério Público, demonstrando preocupação com o problema estrutural da Vila União e a ausência de notícias sobre ações do Poder Público Municipal para resolver a situação.

Na semana passada, o Promotor de Justiça Marcos De Martino visitou pessoalmente o local e constatou inúmeras deficiências estruturais na localidade, tais como:
  • resíduos espalhados nas vias de acesso e lixo acumulado em determinados pontos;
  • esgoto correndo a céu aberto;
  • dificuldade de acesso, com escadarias soltas, quebradas, sem corrimão, oferecendo grande risco de queda e acidentes;
  • ausência de acessibilidade para o deslocamento de idosos, cadeirantes, deficientes, gestantes e crianças de colo;
  • ausência de numeração nas casas;
  • alegada ausência de cobertura por parte dos correios;
  • ausência de espaços públicos para lazer e esporte;
  • crescimento desordenado da vegetação;
  • pichações com inscrições fazendo referência a organizações criminosas e práticas ilícitas;
  • possível existência de moradias sem a devida autorização municipal.

A situação chamou a atenção do Promotor de Justiça Marcos De Martino. Para ele, as escadarias não propiciam um acesso digno, sendo ao contrário, verdadeiras armadilhas para uma tragédia anunciada. “A Vila União está em situação de completo abandono. É inadmissível uma cidade do porte e com a qualidade de Concórdia possuir uma área nesse estado de esquecimento”, considera o Promotor de Justiça.

Ciente da preocupação do Ministério Público, a Polícia Militar encaminhou relatório apontando que a área é conhecida há vários anos como ponto ininterrupto de tráfico e consumo de drogas, apontando as mesmas situações trazidas pelo Juiz Criminal e pelo Ministério Público, assim como sugerindo medidas estruturais e sociais para resolver o problema, como a revitalização do local, o conserto dos degraus/passarelas, a organização de lixeiras e a priorização da coleta de lixo, por exemplo.

Agora, o Ministério Público aguardará a resposta do Município, que foi oficiado para informar se existe plano urbanístico de revitalização da Vila União, bem como quais providências serão adotadas para resolver os problemas apontados pelo Juiz Criminal, pelo Promotor de Justiça e pela Polícia Militar.

Posteriormente, a 3ª Promotoria de Justiça analisará a resposta e ouvirá os moradores do local para que apontem quais são as maiores prioridades e necessidades do local, como forma de garantir voz e participação aos concordienses mais interessados na revitalização da área.

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